TJES - 5000869-12.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000869-12.2025.8.08.0030 REQUERENTE: RACHEL APARECIDA RAMOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN SANTOS GAMA - ES24728 REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Com efeito, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos.
Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
No caso, observo que a autora se encontra em posição de hipossuficiência em relação ao requerido, que possui como atividade econômica o fornecimento de serviços financeiros, possuindo, assim, dever de mercado e know hall.
Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 2.
Demais disso, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mantenho a data de 25/09/2025, às 14h, para a realização da audiência de conciliação. 3.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 4.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 5.
Fica a requerente RACHEL APARECIDA RAMOS SILVA intimada acerca deste provimento e da audiência designada. 6.
Fica o requerido BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. citado acerca dos termos da ação e intimado deste provimento, bem como cientificado de que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 7.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 8.
Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 9.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 10.
Ressalto, outrossim, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, caso seja configurada a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária promover a tentativa de citação/intimação por correio, oficial de justiça ou quando do comparecimento da parte requerida no Cartório, na forma dos incisos I, II e III do §1° do art. 246 do Código de Processo Civil. 11.
Serve a presente Decisão como carta/mandado. 12.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: RACHEL APARECIDA RAMOS SILVA Endereço: Alameda São Paulo, 05, Boa Vista, LINHARES - ES - CEP: 29905-500 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 ANDAR - até 499/500, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012800270812600000055074252 2- DOC.
IDENTIFICAÇÃO (RG COM CPF) Documento de Identificação 25012800270854100000055074253 3- COMPROV.
RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25012800270875000000055074255 4- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012800270894100000055075406 5- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25012800270913200000055075407 6- descontos 2014 Documento de comprovação 25012800270932400000055075410 7- descontos 2015 Documento de comprovação 25012800270948900000055075411 8- descontos 2016 Documento de comprovação 25012800270968100000055075412 9- descontos 2017 Documento de comprovação 25012800270983500000055075413 10- descontos 2018 Documento de comprovação 25012800270999200000055075414 11- descontos 2019 Documento de comprovação 25012800271020900000055075415 12- descontos 2020 Documento de comprovação 25012800271043600000055075416 13-última fatura constando compra realizada Documento de comprovação 25012800271061000000055075418 14-faturas do período sem utilizar o cartão de crédito Documento de comprovação 25012800271076100000055075421 15- ACÓRDÃOS PROCEDENTES TODAS AS TURMAS RECURSAIS TJES Documento de comprovação 25012800271092900000055075422 16- consulta CNPJ BONSUCESSO Documento de comprovação 25012800271108700000055075423 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021215395856500000056022080 Despacho Despacho 25021318154478600000056102781 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021815200951600000056364862 Petição (outras) Petição (outras) 25060916523860900000062650538 certidão domicílio eleitoral Documento de comprovação 25060916523878300000062650553 -
31/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA RAMOS SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:33
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000869-12.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL APARECIDA RAMOS SILVA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SUELLEN SANTOS GAMA - ES24728 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63144723.
LINHARES-ES, 18 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:15
Processo Inspecionado
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13/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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