TJES - 0007841-59.2020.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LAZARO KERGES BUENO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
19/02/2025 12:05
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0007841-59.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS LUIZ CONCEICAO DE JESUS REQUERIDO: LAZARO KERGES BUENO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE NUNES MASSETE - ES12933 DECISÃO 1.
No que tange à prova pericial pretendida pela parte requerente, DEFIRO e NOMEIO, desde logo, para atuar nos presentes na qualidade de perito(a) a empresa La Rocca Consultoria, que possui como responsável técnico o Dr.
Flávio La Rocca, que será intimada por meio do e-mail, ou excepcionalmente por meio de Carta com AR; para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias e, em igual prazo vistas dos autos às partes interessadas para se manifestarem sobre o valor dos honorários.
Destaco que a parte autora encontra-se amparada pela benesse da AJG.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado – com cópia dos quesitos e documentos.
Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em 5 (cinco) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 2.
Ainda, DEFIRO o pedido de produção de prova oral das partes - pelo autor, o depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas; e pelo réu oitiva de testemunhas -, que deverá ser realizada após a produção da prova técnica.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
16/02/2025 09:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/10/2024 18:36
Nomeado perito
-
02/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:02
Decorrido prazo de ELIAS TAVARES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIAS TAVARES em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2023 19:02
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000433-69.2023.8.08.0015
Ena Dayse Quaresma Botelho Maia
Peter Quaresma Botelho
Advogado: Daniel de Oliveira Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2023 18:09
Processo nº 0001684-89.2020.8.08.0056
Rosineia Brandt
Eliseu Boelcke
Advogado: Anderson Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 5000426-85.2024.8.08.0001
Jane Carla Afonso Barbosa
Douglas Schulz Fernandes
Advogado: Jane Carla Afonso Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2024 15:46
Processo nº 5003848-29.2024.8.08.0014
Geraldo Silva da Cunha
Maria Luiza Cunha Silva
Advogado: Paulo Henrique Colombi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2024 18:40
Processo nº 5024570-54.2024.8.08.0024
Carina Nunes Ribeiro
Cesan - Companhia Espirito Santese de SA...
Advogado: Leandro Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2024 17:40