TJES - 5024570-54.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:07
Publicado Intimação eletrônica em 15/05/2025.
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18/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5024570-54.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARINA NUNES RIBEIRO REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO LIMA - ES21267 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO/MANDADO I - Considerando o teor da petição da parte autora de ID n.º 63690336, informando acerca do descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID n.º 45065090, qual seja, condenar a CESAN em obrigação de fazer consistente na ligação da rede de esgoto de sua residência a rede pública, no prazo de 90 dias.
II – Considerando que o acórdão transitou em julgado na data de 16/04/2024, isto é, transcorreu mais de 01 (um) ano da prolação do decisum, tempo mais que razoável para que a requerida conseguisse efetivar o cumprimento; III - Intime-se a requerida CESAN para cumprir na integralidade a obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, tudo isto sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV – Intime-se, com urgência.
V - Transcorrido esse prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
13/05/2025 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5024570-54.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARINA NUNES RIBEIRO REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO LIMA - ES21267 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID n.º 45065090.
Após, venham os autos conclusos para análise.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
19/02/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:17
Processo Inspecionado
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18/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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