TJES - 0002619-86.2020.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002619-86.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEDIR TERRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG - ES19210 REQUERIDO: AUGUSTO MENENGUCE ZAVARISE Advogados do(a) REQUERIDO: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
PROMOVO a baixa da restrição RenaJud anteriormente determinada.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para AUGUSTO MENENGUCE ZAVARISE - CPF: *48.***.*03-97 (REQUERIDO).
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de GEDIR TERRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 14:30, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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16/04/2025 12:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/04/2025 12:56
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 12:56
Homologada a Transação
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16/04/2025 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GEDIR TERRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GEDIR TERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:08
Juntada de Ofício
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27/03/2025 13:07
Juntada de Ofício
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:55
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002619-86.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEDIR TERRA DA SILVA REQUERIDO: AUGUSTO MENENGUCE ZAVARISE DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que o requerido, após despacho designando audiência de instrução, apresentou o petitório ID 63722821, pleiteando retificação do rol de testemunhas, para acréscimo de uma testemunha e depoimento pessoal do autor.
O autor apresentou manifestação no ID 63997589, pugnando pelo indeferimento dos requerimentos formulados no ID 63722821, aduzindo pela intempestividade do requerimento. É o relatório.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, verifico que os requerimentos formulados pelo requerido no ID 63722821, foi realizado tempestivamente, uma vez que, formulado antes do prazo final para manifestação (28/02/2025).
Conforme consta na decisão ID 52187518, as partes tinham o prazo de 15 (quinze) dias úteis para requererem as provas que pretendiam produzir.
Da análise dos expedientes destes autos, extrai-se que o termo final do prazo do requerido era 28/02/2025. À vista disso, entendo que, dentro de tal prazo, é permitido à parte acrescer novas provas e aditar o rol de testemunhas que pretende ouvir, não havendo de se falar em preclusão em razão de já ter apresentado requerimento anterior.
Em que pese o equívoco de ambas as partes, no presente caso não se está retificando o rol de testemunhas e as provas que pretendem produzir, o que há, na verdade, é um requerimento de aditamento de provas, onde o requerido aditou uma testemunha a ser ouvida e aditou requerimento para depoimento pessoal do requerente.
Diante disso, não há de se falar na incidência da restrição estabelecida pelo artigo 451 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
COMPLEMENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS.
PRAZO LEGAL OBSERVADO.
POSSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
SENTENÇA CASSADA.
Se a parte complementou o rol de testemunhas anteriormente apresentado, observando o prazo assinalado pelo Magistrado disposto no artigo 357, §4º do NCPC, configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva das respectivas testemunhas arroladas. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.445971-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/08/2020, publicação da súmula em 13/08/2020) Diante de todo o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados no ID 63722821.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA: 1.
OFICIA-SE o Comando da Polícia Militar para o fim de convocar o militar RAFAEL CREMASCO LACERDA para participar na audiência de instrução designada. 2.
EXPEÇA-SE mandado de intimação do requerente para o fim de prestar depoimento pessoal na audiência, advertindo-o que o não comparecimento ensejará a pena de confesso. 2.1.
Diante do exíguo prazo para realização da audiência, DETERMINO que o mandado de intimação do requerente seja cumprido em regime de urgência pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/03/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:17
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 00:30
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:30
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:29
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:29
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:28
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002619-86.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEDIR TERRA DA SILVA REQUERIDO: AUGUSTO MENENGUCE ZAVARISE DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 15 de abril de 2025, às 14h30. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 0002619-86.2020.8.08.0038 Terça-feira, 15 de abril · 2:30 até 4:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ubi-hodq-vjw Ou disque: (BR) +55 31 3958-9563 PIN: 581 091 376# Outros números de telefone: https://tel.meet/ubi-hodq-vjw?pin=2397908505107 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:30, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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21/02/2025 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:54
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:02
Juntada de Petição de indicação de prova
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEDIR TERRA DA SILVA - CPF: *83.***.*27-92 (REQUERENTE).
-
16/01/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:30
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:15 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
12/07/2024 11:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:15 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
17/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:14
Decorrido prazo de RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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