TJES - 0026469-91.2015.8.08.0347
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 08:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 16:16
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0026469-91.2015.8.08.0347 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oposto pelo Município de Vitória em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, a fim de requerer o pagamento voluntário dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado para se manifestar, a parte executada não se opôs ao cumprimento de sentença, bem como não comprovou a realização do pagamento.
DECIDO Ausente impugnação quanto ao cumprimento de sentença apresentado pela municipalidade, HOMOLOGO os cálculos de doc. 061, com fulcro no art. 523 do CPC.
INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor dos honorários advocatícios, sob pena de realização de penhora online.
Quanto ao cumprimento de sentença apresentado pelos patronos do embargante, INTIME-SE o Município de Vitória para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, impugnar o requerimento de doc. 063, na forma do art. 535 do CPC.
Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Diligencie-se ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
19/02/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:22
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 15:49
Proferida Decisão Saneadora
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24/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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02/06/2024 19:30
Apensado ao processo 0018433-94.2014.8.08.0347
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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