TJES - 5049500-39.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:48
Transitado em Julgado em 04/09/2025 para COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-07 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO
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15/08/2025 11:28
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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15/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5049500-39.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do crédito relativo ao credor "Natural Pork Alimentos S.A.", de modo que passe a constar o valor de R$ 1.264.799,60 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 73228946 e 75438957), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id 70151340). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o crédito de "Natural Pork Alimentos S.A.", passando a constar o valor de R$ 1.264.799,60 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), mantendo-o na classificação do art. 41, inciso III (créditos quirografário), da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
12/08/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de NATURAL PORK ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (IMPUGNADO).
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05/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049500-39.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049500-39.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Recuperanda, por meio de seus advogados, para ciência dos autos e, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:52
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 18:01
Desentranhado o documento
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27/05/2025 18:01
Desentranhado o documento
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27/05/2025 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049500-39.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049500-39.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: NATURAL PORK ALIMENTOS S.A.
Advogados do(a) IMPUGNANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução do Aviso de Recebimento (A.R.) dos correios juntado, sob id 63438464 e seguinte, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 18 de fevereiro de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
18/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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