TJES - 0016126-94.2012.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016126-94.2012.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LUANA DAS NEVES CALVI Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953, ROSANGELA GUEDES GONCALVES - ES5564 DECISÃO O(a) exequente requereu seja determinada a penhora online com o bloqueio do valor necessário à satisfação do crédito.
A pretensão pode ser atendida por meio do sistema de penhora online, por meio do SISBAJUD, medida que encontra suporte no artigo 854 do CPC.
Lado outro, de se dizer que a penhora em dinheiro, ainda que em depósito ou aplicação financeira, figura em 1º lugar no rol do art. 835 do CPC.
Assim, justificada a necessidade da medida, a penhora online poderá satisfazer, de forma mais efetiva e célere, o pedido do(a) exequente.
DEFIRO o pedido da parte exequente.
Acionados os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as medidas não lograram êxito, uma vez que não foram encontrados valores em conta bancária e bens em nome da parte executada.
Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, SUSPENDO a execução, pelo prazo de 01 ano (art. 40, Lei 6.830/80), INTIME-SE a Fazenda Pública para ciência.
Decorrido o prazo e permanecendo inerte o exequente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (§2º, art. 40 da LEF), sendo desnecessária a intimação do ente público.
Decorrido o prazo de 05 anos, INTIME-SE a Fazenda Pública quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias (§ 4º, art. 40 da LEF).
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZ(A) DE DIREITO -
18/03/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:58
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0016126-94.2012.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LUANA DAS NEVES CALVI Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953, ROSANGELA GUEDES GONCALVES - ES5564 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para atualizar o débito fiscal, com a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/01/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 06:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2024 09:58
Processo Inspecionado
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03/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO em 01/03/2024 23:59.
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19/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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