TJES - 0018145-73.2012.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 03:58
Decorrido prazo de RUI PINTO DOS ANJOS em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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04/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:56
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0018145-73.2012.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: KLEBSON DOS SANTOS DO ROSARIO, GRACIETE NUNES SIQUEIRA, RUI PINTO DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO GIACOMIN - ES9732 DECISÃO Intimada a parte autora para apresentar título que comprove a sua posse/propriedade da área objeto desta ação (fl.181), o Município de Aracruz juntou aos autos a planta topográfica (ID 30125555) e a planta de loteamento (ID 29708894).
Em seguida, os réus se manifestaram (ID 46611001) pela necessidade de realização de perícia.
Ante a complexidade da matéria e imprescindibilidade da análise profissional dos documentos anexados aos autos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Outrossim, assim se delibera: NOMEIO “Antenor Coelho Evangelista”, Perito Judicial com endereço na Av.
Nossa Senhora da Penha, n° 536, sala 204, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-131; atendendo aos números para contato (27) 3235-2978 e (27) 9316-4752, para atuação como PERITO nestes autos, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias: a) formular proposta de honorários periciais, b) apresentar currículo, com comprovação de especialização (artigo 465, § 2º, inciso II, do CPC) e; c) fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3o, do CPC), acerca de eventual arguição de suspeição ou impedimento do Perito e/ou de componentes de sua equipe (art. 465, § 1o, I, do CPC).
Se inexistir objeção, arbitro os honorários periciais no valor constante da proposta apresentada pelo perito.
Em caso de discordância com a proposta e/ou arguição de suspeição ou impedimento, conclusos para deliberação.
Tudo em ordem, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1o, II, do CPC) e (c) apresentem quesitos (art. 465, § 1o, III, do CPC).
Após, por e-mail ou contato telefônico (arts. 270 e 465, § 2o, III, ambos do CPC), NOTIFIQUE-SE o Perito para indicar o local, o dia e a hora em que realizará a perícia e que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Laudo Pericial (art. 477 do CPC), devendo as partes serem cientificadas (art. 474 do CPC).
Com a juntada do Laudo Pericial, deverão as partes se manifestar, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Se houver impugnação, ao Perito para manifestação (art. 477, § 2º, do CPC).
Com a resposta, novamente às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (arts. 457, § 3º, c/c 218, § 1º, ambos do CPC).
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito.
Cumpridas todas as diligências ou evidenciando-se necessário, façam-se CONCLUSOS.
INTIMEM-SE os litigantes para ciência desta decisão.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
30/01/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 16:42
Processo Inspecionado
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09/03/2023 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 17/02/2023 23:59.
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02/03/2023 13:44
Decorrido prazo de RUI PINTO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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02/03/2023 13:44
Decorrido prazo de GRACIETE NUNES CIQUEIRA em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 17:47
Apensado ao processo 0006413-61.2013.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2012
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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