TJES - 5005422-19.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005422-19.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ PERITO: SAULO AGUILAR SILVA, SAULO AGUILAR SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021, SAULO ZANELATO BELLATO - ES41113 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ID 73434100.
ARACRUZ-ES, 21 de julho de 2025.
HENRIQUE RATO ZANANDREA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:53
Nomeado perito
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ELEN MARTINS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 20:20
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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03/02/2025 12:55
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005422-19.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEN MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ PERITO: SAULO AGUILAR SILVA, SAULO AGUILAR SILVA INTERESSADO: SAULO AGUILAR SILVA, SAULO AGUILAR SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 DECISÃO Verifico que, no ID 16651458, foi nomeada a equipe de perícia IMPARCIAL PERÍCIAS, que, indicou a perita Sra.
Patricia Santos Cortez para a realização do encargo.
No entanto, embora intimada duas vezes, não foi indicado o local, a data e o horário da realização da perícia.
Dessa forma, NOMEIO em substituição a Clínica SST - Saúde e Segurança no Trabalho, com endereço na Av.
Leitão da Silva, n° 181, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP n° 29.050-045; atendendo aos números para telefone (27) 3225-7853, (27) 9242-6431, (27) 9244-2843 e (27) 9995-1599 e nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
INTIME-SE a empresa nomeada, por seu Representante Legal, para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apontando o profissional técnico responsável, oportunidade em que deverá fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC) e também apresentar em juízo os documentos exigidos nas alíneas do art. 6º, IV, V e VI, do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021 (TJES e CGJES), de 26/07/2021.
Fica o perito ciente de que: i) os honorários periciais ficam sujeitos ao limite máximo de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) e serão custeados por intermédio da Secretaria Judiciária do TJES; ii) o laudo deverá ser entregue em até 40 (quarenta) dias, após a data da realização da perícia; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado à perita nomeada; iv) tendo em vista que a perícia judicial foi requerida por parte(s) amparada(s) pela gratuidade da justiça, o pagamento observará as diretrizes do art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021 (TJES e CGJES), de 26/07/2021, e das resoluções n°s 127/2011, 232/2016 e 233/2016, todas do CNJ.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Ressalto que fixei os honorários periciais em 5X (cinco vezes) vezes o valor indicado na Resolução n° 232/2016 do CNJ para a hipótese de “Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas”, conforme expressamente autoriza o art. 2°, § 4°, da referida Resolução, uma vez que a prova técnica é complexa.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem/indicarem quesitos/assistentes técnicos.
Faculto-lhes, também no prazo de 15 (quinze) dias, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Em seguida, INTIME-SE a Procuradoria-Geral do Estado acerca da presente decisão, na forma do art. 2°, II, do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021 (TJES e CGJES), de 26/07/2021.
Os autos devem permanecer pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos com o Estado do Espírito Santo.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou apresentação de quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 15 (quinze) dias, devendo a Serventia, ao final do referido prazo e após a apresentação de manifestação, ouvir novamente os litigantes, também no prazo de 15 (quinze) dias.
COMUNIQUE-SE o conteúdo desta decisão à IMPARCIAL PERÍCIAS.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/01/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 15:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:36
Nomeado perito
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30/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 03:26
Decorrido prazo de ELEN MARTINS em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 00:20
Expedição de intimação eletrônica.
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06/04/2023 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 04:17
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:17
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:27
Decisão proferida
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17/08/2022 13:44
Decorrido prazo de ELEN MARTINS em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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30/06/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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07/05/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 17:56
Decisão proferida
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05/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
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21/04/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2022 21:09
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2022 18:08
Conclusos para despacho
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07/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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31/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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