TJES - 0008614-25.2020.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0008614-25.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILSON LARANJA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para contrarrazões ao recurso.
VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:54
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 11:18
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0008614-25.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAILSON LARANJA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Espírito Santo no ID 46461011, contra a sentença que proferi no ID 45902250.
Contrarrazões no ID 52097494.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas defende interpretação jurídica diversa daquela esposada no ato judicial aqui combatido, em especial no que se refere a atualização monetária sobre a condenação imposta aos requeridos.
Ora, para obter reexame da decisão nesse sentido, é necessário que a parte Embargante se valha do recurso cabível, eis que os Embargos de Declaração são via inadequada para exercício irrestrito do Duplo Grau de Jurisdição, pois somente se prestam à retificação de ato judicial com erro material, omisso, obscuro ou contraditório, o que não cuida o presente caso.
Desse modo, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 17:45
Processo Inspecionado
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14/11/2024 00:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DAILSON LARANJA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:53
Julgado procedente o pedido de DAILSON LARANJA - CPF: *14.***.*26-91 (REQUERENTE).
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25/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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31/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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