TJES - 0005721-42.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL LUIZ MAGNAGO BIANCHI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE ANEZIO FERNANDES DO VALE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ERICK RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0005721-42.2012.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de reintegração de posse proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES em face do Movimento Contra o Aumento (MCA), Haynon Verly, Erick Rodrigues, Gabriel Magnago Bianchi e José Anézio Fernandes do Vale. 2.
Foi concedida medida liminar (fls 54/60) e admitida a emenda de folha 98, nos termos da decisão proferida à folha 106. 3.
Foram citados os demandados Gabriel Magnago Bianchi e José Anézio Fernandes do Vale, que apresentaram contestações (fls. 119/124 e 125/126) e Haimon Verly (fl. 215), que não ofertou contestação e requereu a nomeação de um defensor dativo (fls. 218/218-v.). 3.
O demandado Haimon Verly ofertou contestação (ID 65208030). 4.
A parte autora manifestou a desistência da ação em relação aos demandados Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues (ID 63682485), que não foram localizados para citação. 4.1.
Sem que os demandados Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues tenham sido citados e ofertado contestação, desnecessário o consentimento deles para homologar a desistência da ação em relação a tais réus. 4.2.
Assim, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora (ID 63682485) em relação aos réus Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues, ao tempo em que extingo formal e parcialmente o processo, em relação a tais litigantes, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.3.
Após a preclusão desta, deverá a Secretaria excluir do cadastro da autuação os nomes dos réus Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues. 5.
O processo se mantém e prossegue entre o autor Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES e os demandados Haynon Verly, Gabriel Magnago Bianchi e José Anézio Fernandes do Vale. 6.
Intimem-se as partes dos termos desta e em especial a parte autora para, querendo, ofertar réplica à contestação do demandado Haimon Verly (ID 65208030), em quinze (15) dias.
Vitória-ES, 20 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
20/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO E E SANTO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0005721-42.2012.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de reintegração de posse proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES em face do Movimento Contra o Aumento (MCA), Haynon Verly, Erick Rodrigues, Gabriel Magnago Bianchi e José Anézio Fernandes do Vale. 2.
Foi deferida liminar (fls 54/60) e admitida a emenda de folha 98, nos termos da decisão proferida à folha 106. 3.
Foram citados os demandados Gabriel Magnago Bianchi e José Anézio Fernandes do Vale, que apresentaram contestações (fls. 119/124 e 125/126) e Haimon Verly (fl. 215), que não ofertou contestação e requereu a nomeação de um defensor dativo (fls. 218/218-v.). 3.1.
A situação narrada na petição de folhas 218218-v., por óbvio é transitória e não tem impedido, atualmente, de a Defensoria Pública estar atuando na assistência de vários litigantes perante este Juízo. 4.
Assim, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, para ofertar contestação em favor do demandado Haimon Verly, no prazo legal. 5.
Não foram citados o Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues. 5.1.
O requerimento formulado pela parte autora na petição ID 46338210 depende exatamente dela informar o CPF do demandado, conforme há muito já assinalado por este Juízo, no item 4 do provimento proferido às folhas 194/195.
Indefiro, portanto, a petição ID 46338210. 5.2.
Sem prejuízo do cumprimento do item 4, supra, intime-se a parte autora para, em cinco (05) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito em relação aos demandados Movimento Contra o Aumento (MCA) e Erick Rodrigues, haja vista as inúmeras tentativas frustradas de citação deles, o que tem provocado o arrasto temporal do processo sem avanço procedimental. 6.
Cumpra-se prioritariamente (Meta 02/CNJ).
Vitória-ES, 6 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/02/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO E E SANTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNAGO BIANCHI em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 22:18
Decorrido prazo de JOSE ANEZIO FERNANDES DO VALE em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:20
Decorrido prazo de HAIMON VERLY em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:45
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNAGO BIANCHI em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:42
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNAGO BIANCHI em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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