TJES - 5020084-90.2024.8.08.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:40
Decorrido prazo de IVANUEL DE LIMA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:40
Decorrido prazo de FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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28/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 10:30
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL AUTOS Nº 5020084-90.2024.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANUEL DE LIMA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167-A RECORRIDO: FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: BEATRIZ CARRETTA ZUCCOLOTTO - ES35806 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO INOMINADO com pedido de concessão da gratuidade da justiça interposto por IVANUEL DE LIMA SILVA em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral.
Após, distribuídos os autos a este relator, determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovação da hipossuficiência, ou, alternativamente, comprovação do preparo recursal (id13155342).
Ocorre que, indeferida a gratuidade de justiça (id15217312), o recorrente formulou requerimento de desistência do recurso (id15430150).
Sendo assim, não vislumbro nenhum óbice à pretensão da recorrente, pois, de acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desta forma, com fundamento no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma da art. 55, Lei nº 9.099/1995.
Retornem os autos ao juízo de origem para o seu devido processamento.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
ADEMAR J.
BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006 -
21/08/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2025 14:04
Homologada a Desistência do Recurso Recurso inominado de IVANUEL DE LIMA SILVA - CPF: *76.***.*80-00 (RECORRENTE).
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19/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:41
Conclusos para despacho a ADEMAR JOAO BERMOND
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18/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Decorrido prazo de IVANUEL DE LIMA SILVA em 17/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:19
Expedição de intimação - diário.
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07/08/2025 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a IVANUEL DE LIMA SILVA - CPF: *76.***.*80-00 (RECORRENTE).
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15/05/2025 00:00
Decorrido prazo de IVANUEL DE LIMA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 23:35
Expedição de intimação - diário.
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21/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:29
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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18/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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