TJES - 5000978-60.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:45
Publicado Decisão - Carta em 08/04/2025.
-
10/04/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5000978-60.2024.8.08.0030 EXEQUENTE: WANESSA DIAS FERREIRA ZATTERA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LIMA SANTOS - ES15499 Nome: BRDU URBANISMO S/A Endereço: Avenida Segunda Avenida, s/n, Quadra1B, Lote 58, Sala1, Cond.Empresarial Village, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74934-605 Nome: BRDU SPE SAO MATEUS LTDA Endereço: Rua Doutor Arlindo Sodré, 729, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-290 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – Dados Gerais Responsável: Waldir Soares de Oliveira CNPJ: 02.872.448 / 0001 – 20 Endereço / Sede: Av.
Atílio Correa Lima – Cidade Jardim- 74425-030 Email: [email protected] DECISÃO/OFÍCIO n. 28/2025 Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por BRDU SPE São Mateus Ltda., visando a adoção de providências quanto à persistência de restrição judicial indevida sobre o veículo de placa RCN5B44, não obstante já tenha sido promovida a exclusão por este Juízo nos autos do presente processo.
Conforme consulta aos sistemas oficiais, notadamente RENAJUD, verifica-se que a restrição judicial vinculada a este feito foi regularmente excluída em 20/02/2025, mediante atuação deste Juízo.
A diligência de exclusão foi corretamente processada, inclusive constando nos extratos atualizados emitidos pelo próprio sistema RENAJUD.
Entretanto, a parte requerida alega que persiste registro de restrição ativa no sistema de consulta pública, fato que tem gerado prejuízos.
O cartório desta Vara já promoveu todas as diligências necessárias à efetivação da baixa, não havendo, no âmbito deste Juízo, qualquer pendência remanescente.
Diante disso, a manutenção da restrição ativa nos sistemas externos configura possível falha de sincronização entre os sistemas do Poder Judiciário e os órgãos de trânsito competentes, exigindo apuração por parte da autoridade administrativa responsável.
Ante o exposto, determino: A expedição de ofício ao DETRAN DO ESTADO DE GOIÁS, a ser encaminhado intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, aos cuidados de Waldir Soares de Oliveira, informando que: A restrição judicial RENAJUD vinculada ao processo n.º 5000978-60.2024.8.08.0030 foi devidamente excluída em 20/02/2025, conforme comprovado em certidão de baixa e extrato do RENAJUD; Não há, neste Juízo, qualquer restrição judicial ativa pendente relativa ao veículo de placa RCN5B44; Solicita-se que o DETRAN/GO informe, no prazo de 5 (cinco) dias, as razões técnicas e/ou administrativas pelas quais a restrição ainda consta como ativa nos sistemas sob sua responsabilidade; O não atendimento injustificado à presente ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, passível das sanções cabíveis.
Cumpra-se com urgência, com certificação nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012410185397100000035276918 002 - Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24012410185425100000035276920 003 - Gratuidade de Justica Pedido Assistência Judiciária em PDF 24012410185444600000035276921 004 - CNPJ - BRASIL DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Documento de Identificação 24012410185462800000035276923 005 - QSA - BRASIL DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Documento de Identificação 24012410185485100000035276924 006 - CNPJ - BRDU SPE SAO MATEUS LTDA Documento de Identificação 24012410185500300000035276926 007 - QSA - BRDU SPE SAO MATEUS LTDA Documento de Identificação 24012410185517300000035276928 008 - Peticao Inicial - Processo Original_c Documento de comprovação 24012410185538000000035276930 009 - Sentenca - Processo Original_compressed Documento de comprovação 24012410185563700000035276932 010 - Acordao_compressed Documento de comprovação 24012410185584300000035276933 011 - Certidao de Transito em Julgado Documento de comprovação 24012410185610400000035276934 012 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais dos Dano Morais Documento de comprovação 24012410185631000000035276935 013 - Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais da Multa das Folhas 121 Documento de comprovação 24012410185649500000035276936 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24012414484652500000035306715 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012414504202200000035306731 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24012610475022000000035426397 015 - Certidao de Casamento Documento de Identificação 24012610475042700000035426399 016 - Carteira de Motorista Documento de Identificação 24012610475070700000035426402 017 - Comprovante de Residencia Atual Documento de comprovação 24012610475086700000035426403 Petição (outras) Petição (outras) 24012610514970400000035427775 019 - Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24012610514992900000035427776 020 - Gratuidade de Justica Pedido Assistência Judiciária em PDF 24012610515011700000035427778 Despacho Despacho 24021614560307700000035915075 Petição (outras) Petição (outras) 24030510063122200000037331309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021614560307700000035915075 Petição - Requerimento MLadv Petição (outras) 24031916573275300000038183199 Petição (outras) Petição (outras) 24032110174303200000038282987 Petição (outras) Petição (outras) 24032706474298100000038586893 Petição (outras) Petição (outras) 24032716345645000000038640784 Petição (outras) Petição (outras) 24040516180822700000039040399 Petição (outras) Petição (outras) 24041106121497500000039242943 Petição (outras) Petição (outras) 24041118302291800000039314913 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051312204652200000040931230 Decisão Decisão 24061120442239700000042367985 Petição (outras) Petição (outras) 24062014100082500000043041992 029 - CGJ-ES - ATM -Atualizacao Monetaria de Debitos Judiciais dos Danos Morais Documento de comprovação 24062014100111400000043041994 030 - CGJ-ES - ATM - Atualizacao Monetaria dos Debitos Judiciais da Multa das Folhas 121 Documento de comprovação 24062014100138100000043041996 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24062016171776300000042705295 PROTOCOLO SISBAJUD BRDU (PENHORA) Outros documentos 24062016171829200000042706313 SISBAJUD BRDU Outros documentos 24062016171860000000043060770 RENAJUD BRDU 01 Outros documentos 24062016171888900000043060773 RENAJUD BRDU 02 Outros documentos 24062016171918500000043060774 RENAJUD BRDU 03 Outros documentos 24062016171946100000043060780 RENAJUD BRDU 04 Outros documentos 24062016171972800000043060782 Petição (outras) Petição (outras) 24071816112286900000044685618 Petição (outras) Petição (outras) 24072216190175600000043289538 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 24072216190202800000043289541 AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA Documento de comprovação 24072216190318600000043289543 ENVIO DE AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA WANESSA Documento de comprovação 24072216190361300000043289545 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072216190395600000043290906 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - SÃO MATEUS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072216190443800000043290990 Petição (outras) Petição (outras) 24080611435293600000045714834 Petição (outras) Petição (outras) 24080611444158200000045714838 Decisão Decisão 24092713404287000000048763524 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100914504921700000049680155 Minuta de acordo Petição (outras) 24101518140390100000050073147 Sentença Sentença 24102021165369100000050304432 Sentença Sentença 24102021165369100000050304432 Petição (outras) Petição (outras) 24111313170684200000051742768 URGENTE Petição (outras) 24112815275026900000052551660 MLadv Petição (outras) 24121008560449200000053206242 Despacho Despacho 24121912335159100000053505574 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121912335159100000053505574 Petição (outras) Petição (outras) 25012309494946900000054835182 Petição (outras) Petição (outras) 25021317322503400000056124336 Decisão Decisão 25021415041224200000056173277 Decisão Decisão 25021415041224200000056173277 Certidão Certidão 25022014265345700000056529328 COMPROVANTE DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL 5000978-60.2024.8.08.0030 Outros documentos 25022014265364100000056529331 Peticao (outras) Petição (outras) 25032418521215600000058309686 02 manifestacao restricao veicular Petição (outras) em PDF 25032418521225100000058309687 restricao Documento de comprovação 25032418521241400000058309688 LINHARES, 03/04/2025 EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
-
04/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:09
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de WANESSA DIAS FERREIRA ZATTERA em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
20/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000978-60.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA DIAS FERREIRA ZATTERA EXECUTADO: BRDU URBANISMO S/A, BRDU SPE SAO MATEUS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LIMA SANTOS - ES15499 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por BRDU SPE SÃO MATEUS LTDA., requerendo a retirada da restrição imposta sobre o veículo I/FORD RANGER XLSCD4A22C 2021/2022, vinculada ao presente processo.
O acordo firmado entre as partes em 15/10/2024 foi homologado por sentença em 20/10/2024, com base no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil, extinguindo-se a execução.
No referido termo, ajustou-se que "todos os atos decorrentes do processo devam ser encerrados a partir da homologação".
Ainda que não haja menção expressa à retirada da restrição veicular, do teor do acordo extrai-se que as partes não tinham a intenção de manter qualquer restrição imposta no curso do processo.
Além disso, não há nos autos qualquer alegação de descumprimento do acordo ou inadimplência, o que reforça a ausência de fundamento para a manutenção da restrição.
Ademais, considerando que a sentença homologatória já transitou em julgado, não há justificativa para a continuidade de qualquer restrição sobre bens da parte executada.
Diante do exposto, determino a IMEDIATA REMOÇÃO da restrição incidente sobre o veículo I/FORD RANGER XLSCD4A22C 2021/2022, devendo-se oficiar ao órgão competente por meio do Renajud para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 11:41
Expedição de Intimação Diário.
-
14/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:04
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:01
Decorrido prazo de WANESSA DIAS FERREIRA ZATTERA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA DIAS FERREIRA ZATTERA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 21:16
Homologada a Transação
-
20/10/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:44
Processo Inspecionado
-
11/06/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:47
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
24/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014719-05.2017.8.08.0030
Domingos Caruso Neto
Alisson Pericles Dias Tolentino
Advogado: Aiana Vieira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2017 00:00
Processo nº 5007014-75.2024.8.08.0012
Natalino Rodrigues Lima
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2024 16:55
Processo nº 5029993-59.2024.8.08.0035
Maria da Graca Carvalho
Yolanda Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Amorim de Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:58
Processo nº 5001587-66.2025.8.08.0011
Edgard Acacio de Menezes
Banco Bmg SA
Advogado: Larissa Guimaraes Moreira Liberatore
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2025 22:10
Processo nº 5004269-77.2023.8.08.0006
Felipe Leitao Gomes
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2023 13:18