TJES - 5007014-75.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de NATALINO RODRIGUES LIMA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação eletrônica em 09/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007014-75.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATALINO RODRIGUES LIMA INTERESSADOS: VIA VAREJO S/A, BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 70355418, devendo, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos quanto à quitação nos termos do art. 906 do CPC, ciente de que o seu silêncio acarretará na extinção da execução.
CARIACICA, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/06/2025 03:44
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5007014-75.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATALINO RODRIGUES LIMA INTERESSADO: VIA VAREJO S/A, BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica o advogado do REQUERENTE supramencionado intimado para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, conforme R.
Sentença de id 66439975.
CARIACICA-ES, 19 de maio de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Diretor de Secretaria -
19/05/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para NATALINO RODRIGUES LIMA - CPF: *13.***.*33-00 (INTERESSADO), BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (INTERESSADO) e VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (INTERESSADO).
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5007014-75.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: NATALINO RODRIGUES LIMA Endereço: Rua Rei Anco Márcio, 179, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-221 Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 REQUERIDO(A) Nome: VIA VAREJO S/A Endereço: Rua João Pessoa, 83, - lado ímpar, Centro, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-010 Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, andar 04, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 em desfavor de NATALINO RODRIGUES LIMA - CPF: *13.***.*33-00.
Em síntese, aduz a embargante que houve excesso de execução, pois no cálculo apresentado pela credora há incidência de multa sobre astreintes.
Assim, pede o reconhecimento do excesso.
Em manifestação de id. 64389163 a embargada alega que exerceu seu direito de executar a sentença pela falta de pagamento espontâneo.
Pois bem.
Da análise detida dos autos, vejo que a embargada ajuizou a presente demanda objetivando o cancelamento da contratação e indenização por danos morais.
Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença condenando a embargante a cessar as cobranças, sob pena de multa fixada em R$ 2.000,00 (Id. 46495300).
Certificado o trânsito em julgado no Id. 48761493.
Iniciado o cumprimento de sentença (Id. 54366637), a embargada apresentou cálculo atualizado do débito.
No id. 62085050, a embargante opôs embargos à execução.
Diante dos fatos, observo que o valor de astreintes é devido a partir do momento do descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
Por conseguinte, vejo que a embargante não comprova que cumpriu com a obrigação de fazer, informando, ainda, excesso de R$ 79,00.
De igual modo, saliento que o valor das astreintes, muito embora conste no dispositivo sentencial do título executivo judicial, não integra a base de cálculo para juros de mora, porque a multa não ostenta caráter condenatório.
Contudo, conforme entendimento do STJ, é possível a incidência de correção monetária sobre astreintes, observado a súmula 362 do STJ, conforme jurisprudência abaixo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
MULTA COMINATÓRIA .
FIXAÇÃO DE NOVO VALOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 362/STJ.
JUROS DE MORA .
NÃO CABIMENTO. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, o que ocorre na espécie, pelo silêncio quanto ao disciplinamento dos encargos legais que incidirão sobre o valor decorrente da redução da multa cominatória. 2 .
A correção monetária, à semelhança das indenizações por danos morais, nos termos da Súmula 362/STJ, flui a partir da data em que fixado o novo valor da multa cominatória.
Precedentes. 3.
Sob pena de consubstanciar dupla penalização, não são cabíveis juros de mora sobre o valor da multa, que por si só constitui sanção por descumprimento .
Precedentes. 4.
Embargos de declaração acolhidos. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1409856 PR 2018/0319877-7, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2021) Dessa forma, não assiste razão à embargante em relação ao excesso à execução, pois a correção monetária deve começar a incidir a partir da data em que o valor é fixado, neste caso, dia 11/07/2024, data da publicação da sentença (Id. 46495300), e não do trânsito em julgado.
Assim, rejeito os embargos à execução de Id. 62085050.
Sem custas e honorários.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Não havendo pendências, arquivem-se.
Cariacica/ES, 3 de abril de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95); 4.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
12/04/2025 11:04
Expedição de Intimação - Diário.
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12/04/2025 11:03
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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06/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/02/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5007014-75.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATALINO RODRIGUES LIMA INTERESSADO: VIA VAREJO S/A, BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE/, por seu patrono, ficando este também intimado, para manifestar-se acerca dos Embargos à Execução de Id 62085050, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARIACICA, 20/02/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
20/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/01/2025 19:04
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 17:58
Processo Reativado
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11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 05/08/2024 para BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REQUERIDO), NATALINO RODRIGUES LIMA - CPF: *13.***.*33-00 (REQUERENTE) e VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (REQUERIDO).
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07/08/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:03
Decorrido prazo de NATALINO RODRIGUES LIMA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido de NATALINO RODRIGUES LIMA - CPF: *13.***.*33-00 (REQUERENTE).
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22/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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21/05/2024 17:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/04/2024 06:45.
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16/04/2024 08:38
Expedição de carta postal - citação.
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16/04/2024 08:38
Expedição de carta postal - citação.
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16/04/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 08:08
Processo Inspecionado
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15/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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