TJES - 0009938-89.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:23
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:09
Publicado Notificação em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0009938-89.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por BANCO BRADESCO S.A. em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, estando as partes qualificadas.
Vieram os cálculos da parte exequente no ID 44325731, apontando como devido o total de R$ 8.486,83, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como R$ 1.216,44, a título de restituição das custas processuais.
No ID 50834166, o Município de Vitória concordou com os valores ora executados.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, fica dispensada a remessa dos autos à Contadoria para conferência dos índices utilizados, uma vez que os valores ora executados serão requisitados pela via de RPV, não de Precatório, não se amoldando à hipótese do artigo 3º, § 6º, do Ato Normativo TJES nº 017/2022.
Pois bem.
Adentrando a planilha de cálculo acostada no ID 44325731, observo que atendeu aos requisitos legais atinentes às condenações da Fazenda Pública, não havendo excesso de execução.
Além disso, houve concordância expressa de ambas as partes, cujas vontades devem prevalecer.
Ante o exposto, para que surtam os seus regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o total de R$ 8.486,83 (honorários advocatícios sucumbenciais), bem como a quantia de R$ 1.216,44 (restituição das custas processuais).
Desse modo, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no artigo 925 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos voluntários, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios em relação aos valores ora homologados, quais sejam: (a) R$ 8.486,83 (honorários advocatícios sucumbenciais), a serem requisitados em favor do advogado Dr.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/ES 18.694; (b) R$ 1.216,44 (restituição das custas processuais), a serem requisitados em favor do BANCO BRADESCO S.A (CNPJ n° 60.***.***/0001-12), sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A.
Havendo os comprovantes dos depósitos das quantias requisitadas em contas judiciais à disposição deste Juízo, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos de transferência em favor das partes beneficiárias.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 18 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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20/06/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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28/02/2024 12:02
Transitado em Julgado em 07/08/2023 para HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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23/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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