TJES - 0000365-51.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS VIANEY LARA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA BENTO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:22
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0000365-51.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PATRICIA BENTO DOS SANTOS, MARCOS VIANEY LARA Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) REU: ALVARO CESAR DOS SANTOS NETTO - MG46654 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão que declinou a competência do juízo para cidade de residência dos requeridos.
Dos embargos de declaração O embargante alegou (ID 47747877) que o expediente deve ser admitido com efeitos infringenciais, em face da decisão de ID 30358184 que acolheu preliminar de incompetência territorial e declinou para o juízo da comarca de Governador Valadares/MG, local de residência dos embargantes.
Das contrarrazões Instados a se manifestar (ID 49124157), os embargados se silenciaram. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
FUNDAMENTAÇÃO Sem delongas, observo que os embargos de declaração opostos em 31/07/2024 são manifestamente intempestivos.
Das razões do embargante extrai-se que sua pretensão é, na realidade, obter a revogação da decisão que declinou a competência em ID 30358184, para prevalecer o foro de eleição contratual e a demanda seja mantida neste juízo.
Ocorre que o embargante foi intimado dessa decisão em 05/09/2023, via sistema, sem protocolo de peça correspondente.
Com isto, houve o decurso de mais de 10 (dez) meses entre a decisão impugnada que declinou a competência e os embargos que pretendiam discutir a inobservância do foro de eleição contratual.
Vale dizer que a decisão publicada em 27/07/2024 é, na realidade, decisão de outros embargos de declaração que tão somente retificava erro material quanto ao local da residência dos embargados declinada.
Ao indicar a decisão de 27/07/2024 como a embargada, na realidade, o embargante tenta induzir o juízo a erro, o que não se admite por configurar litigância de má-fé e atentado à administração da Justiça, motivo pelo qual, desde já, advirto-o de que a insistência em tal comportamento ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 81 do CPC, independentemente de posterior e nova intimação.
DISPOSITIVO Dito isto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração de ID 47747877.
Considerando-se que a decisão de ID 30358184 já transitou em julgado, diligencie a Serventia na remessa dos autos ao juízo da Comarca de Governador Valadares/MG.
Cumpra-se integralmente o teor da decisão de ID 47747877.
Publique-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
21/02/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/02/2025 12:05
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 12:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (AUTOR)
-
13/01/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALVARO CESAR DOS SANTOS NETTO em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCOS VIANEY LARA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:48
Decorrido prazo de PATRICIA BENTO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de DANIEL SAUNDERS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:49
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de DANIEL SAUNDERS RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ALVARO CESAR DOS SANTOS NETTO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 11/09/2023.
-
09/09/2023 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:54
Declarada incompetência
-
30/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:24
Audiência Instrução realizada para 28/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de extinção do feito
-
15/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALVARO CESAR DOS SANTOS NETTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS VIANEY LARA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:58
Decorrido prazo de DANIEL SAUNDERS RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA BENTO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:08
Juntada de Petição de alegação de incompetência
-
10/07/2023 09:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 09:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 09:32
Audiência Instrução designada para 28/08/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
06/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:34
Juntada de Petição de habilitações
-
10/02/2023 07:21
Decorrido prazo de MARCOS VIANEY LARA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003674-38.2024.8.08.0008
Aloysio Ribeiro Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 09:25
Processo nº 5005753-05.2025.8.08.0024
Flavia Yuri Junqueira Gondo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lorena Rodrigues Lacerda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 11:33
Processo nº 5001444-81.2024.8.08.0021
Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2024 15:43
Processo nº 5000577-42.2024.8.08.0004
Lucimara de Jesus Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Willians Fernandes Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2024 17:59
Processo nº 5000706-11.2024.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wellington Loterio da Silva
Advogado: Frank Goncalves Andreza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2024 15:21