TJES - 5005753-05.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5005753-05.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, em razão da instauração da Secretaria Unificada nos Juizados Especiais Cíveis de Vitória/ES, com a necessidade de mudança de endereço desta unidade, as audiência partir do dia 16 de junho de 2025 serão realizadas no endereço: Rua das Palmeiras,n. 685, Edificio Conteporâneo - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-210, ou através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338.
Eventuais dificuldades de acesso virtual deverão ser informados ao e-mail [email protected] VITÓRIA-ES, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 17:01
Audiência Una realizada para 26/05/2025 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5005753-05.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, em razão da instauração da Secretaria Unificada nos Juizados Especiais Cíveis de Vitória/ES, com a necessidade de mudança de endereço desta unidade e suspensão dos atendimentos presenciais, TODAS as Audiências, no período de 19/05/2025 a 22/05/2025, serão realizadas SOMENTE na modalidade VIRTUAL, através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338.
Eventuais dificuldades de acesso virtual deverão ser informados ao e-mail [email protected] ou por mensagem Whatsapp no número: (27)99951-4180.
VITÓRIA-ES, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5005753-05.2025.8.08.0024 AUTOR: FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO Advogado do(a) AUTOR: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer em que a parte autora requer em sede de antecipação de tutela "O cancelamento imediato dos parcelamentos automáticos realizados em seu cartão de crédito, considerando que tais parcelamentos foram feitos de forma indevida e sem a autorização expressa da autora. b) A regularização imediata da situação financeira da autora, com o reconhecimento de quitação das dívidas que originaram ambos os parcelamentos, visto que já foram pagos valores superiores ao débito original, não restando qualquer saldo devedor.
C) o reestabelecimento do cartão de crédito da Autora".
A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC é providência de exceção, subordinada a requisitos rigorosamente traçados pela legislação.
As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil positivou dois "perigos" que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência sendo eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja, os males que o decurso do tempo pode trazer para o processo ou para direito nele postulado.
Além das situações que representam verdadeiro fundamento do pleito urgente, o Código de Processo Civil também estabelece como requisito positivo para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise em sede de possibilidade de que o autor possui o direito que alega e que está sujeito à situação de perigo.
Neste contexto, tenho que considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, prenunciam a necessidade de instauração do contraditório para uma melhor cognição.
Dessa forma, indefiro, nesta fase inicial, o pedido de antecipação de tutela, mesmo porque não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Designe-se audiência UNA.
Cite-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
17/03/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:40
Não Concedida a Medida Liminar a FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO - CPF: *36.***.*27-37 (AUTOR).
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13/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:31
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5005753-05.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA YURI JUNQUEIRA GONDO Advogado do(a) AUTOR: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência e participação na Audiência UNA , designada: Data: 26/05/2025 Hora: 14:30, a ser realizada de forma presencial.
Podem, se desejarem, as partes, testemunhas e Advogados, participarem por meio de videoconferência, através do Sistema Zoom Cloud Meetings, no link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, ou através do ID: 6182849953 e Senha: 639338. b) INTIMAÇÃO do Autor(a), por seu Advogado(a), para ciência do inteiro teor do Despacho de id. 63304612 II - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VÍDEO CONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS; 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente e seu advogado devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4041.
III - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2 - É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4 - Há obrigatoriedade de o Requerente ser assistido na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, juntamente com os documentos e demais provas que possuir; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE - ES; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo o Requerente apresentar testemunhas, no número máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerente lhes informar, anteriormente, o link acima; 8 - O Requerente é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou, excepcionalmente, por Diário Oficial do Poder Judiciário do ES.
Vitória - ES, 19 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
19/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:35
Expedição de Citação eletrônica.
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19/02/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:21
Audiência Una designada para 26/05/2025 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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