TJES - 5000626-92.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000626-92.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LORENA BARBOSA GALACHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833 DESPACHO/ MANDADO Diante a recusa da perita ID 67852561, nomeio como perita substituta a BEATRIZ VIRGÍNIA LACERDA BORTOLON, CREA/ES 4547 D/ES, com endereço profissional Vila Velha, CEP 29.101-281, podendo ser contatada através do e-mail [email protected] e do telefone (27) 3383-1377.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Não havendo oposição, intime-se a perita nomeada para informar se aceita o múnus.
Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico [email protected].
Em caso de aceitação, deverá a Sra. perita, no prazo de cinco (05) dias, (1) apresentar proposta de honorários; (2) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (3) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Após, intime-se a executada para se manifestar acerca da proposta de honorários e, em caso de concordância, realizar o depósito do respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro, desde já, a expedição de alvará em favor da perita nomeada, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, cujo saldo remanescente será liberado após a apresentação do laudo pericial.
Intime-se o exequente, ainda, para manifestar interesse na avaliação do sistema de gaiolas descrito no ID 49834094, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/07/2025 08:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 16:00
Nomeado perito
-
29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:12
Expedição de Informações.
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23/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000626-92.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LORENA BARBOSA GALACHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833 DESPACHO/MANDADO Em primeiro lugar, em consulta aos embargos de terceiro nº 5001564-19.2024.8.08.0056 constatei que, até o momento, não restou proferida decisão acerca da suspensão da penhora realizada nos presentes autos e, portanto, inexiste óbice ao prosseguimento do feito.
Intimada acerca da penhora e avaliação de ID 49834094, a executada, no ID 51285600, impugnou o valor atribuído ao imóvel penhorado, pleiteando a sua avaliação através de perito nomeado por este Juízo.
Defiro, pois, a avaliação do imóvel através de profissional técnico e nomeio como perita a engenheira civil Regiane Cunha Viana, CREA/ES 0047324/D, podendo ser contatada através do e-mail [email protected] e do telefone (27) 98808-6309.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Não havendo oposição, intime-se a perita nomeada para informar se aceita o múnus.
Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico [email protected].
Em caso de aceitação, deverá a Sra. perita, no prazo de cinco (05) dias, (1) apresentar proposta de honorários; (2) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (3) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Após, intime-se a executada para se manifestar acerca da proposta de honorários e, em caso de concordância, realizar o depósito do respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro, desde já, a expedição de alvará em favor da perita nomeada, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, cujo saldo remanescente será liberado após a apresentação do laudo pericial.
Intime-se o exequente, ainda, para manifestar interesse na avaliação do sistema de gaiolas descrito no ID 49834094, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 14:07
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:28
Nomeado perito
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30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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02/03/2023 04:59
Expedição de Mandado - citação.
-
13/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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