TJES - 5033638-53.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033638-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO EXECUTADO: RENATO VIANNA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido, pois não cabe a este Juízo proceder abertura de inventário e muito menos nomear inventariante (mesmo que uma espécie de nomeação ad hoc).
Aliás, o parte autora pode perfeitamente postular no Juízo compentente a abertura de inventário para o fim de satisfazer seu crédito.
Assim, intima-se a parte autora para impulsionar o processo em até quinze dias, sob pena de extinção.
SERRA, 24 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Endereço: RIO MARINHO, 500, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-290 Nome: RENATO VIANNA MARTINS Endereço: Rua Rio Marinho, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290 -
24/08/2025 08:48
Expedição de Intimação Diário.
-
24/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033638-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO EXECUTADO: RENATO VIANNA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do teor da certidão lançada pelo oficial de justiça, cancela-se a audiência agendada e intima-se a parte autora para impulsionar o feito em até dez dias, sob pena de extinção.
SERRA, 8 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Endereço: RIO MARINHO, 500, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-290 Nome: RENATO VIANNA MARTINS Endereço: Rua Rio Marinho, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290 -
08/06/2025 19:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/06/2025 19:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
07/06/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5033638-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a): EXECUTADO: RENATO VIANNA MARTINS DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Obteve-se cópia da certidão de ônus por meio do sistema SERP e se verificou ausência de interesse de incapazes (Enunciado n. 148 do FONAJE), razão pela qual, determina-se o regular prosseguimento do feito.
No ensejo, designa-se nova Audiência de Conciliação para o dia 25 de junho de 2025, às 13:20 horas.
Cite-se o espólio, na pessoa da cônjuge/convivente sobrevivente, Sr.ª KATIA DOS SANTOS NEVES MARTINS, administradora provisória (art. 1.797 do Código Civil), observando-se o endereço de id. 66179658, na forma do despacho de id. 53608285.
Registra-se que em consulta ao PJe não foi encontrado inventário judicial, cabendo à administradora provisória informar até a data da audiência quanto a existência de inventário extrajudicial, juntando-se cópia aos autos.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
SERRA, 20 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O ESPÓLIO DE RENATO VIANNA MARTINS, na pessoa da administradora provisória, Sr.ª KATIANE DOS SANTOS NEVES MARTINS, para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do ESPÓLIO suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR a representante legal do ESPÓLIO, Sr.ª Katiane dos Santos Neves, para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102312125608400000050532703 1.
PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 24102312125624100000050532704 2.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102312125649200000050532705 3.
DOC.
DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24102312125676100000050533656 4.
RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 24102312125703200000050533657 5.
TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 24102312125726100000050533659 6.
ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 24102312125755600000050533660 7.
PREVISAO ORCAMENTARIA - AGE_04.04.2024-_ELDORADO_rev._assinado_assinado Documento de comprovação 24102312125791900000050533661 7.1 - PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 24102312125822700000050533662 7.2 - TAXA EXTRA Documento de comprovação 24102312125853000000050533663 8.
CONVENCAO Documento de comprovação 24102312125889700000050533664 9.
REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 24102312125942000000050533665 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102313080794300000050536591 Despacho Despacho 24102315055840200000050542375 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102315154351100000050562491 Petição (outras) Petição (outras) 24102508552968000000050688344 1.
PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 24102508552977500000050688345 2.
PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA Documento de comprovação 24102508552991100000050688346 Despacho Despacho 24102915490681700000050853990 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102916394763500000050866819 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102916394785900000050866820 Mandado NÃO entregue: 5377120 Expediente: 8610181 Certidão 24112201303653500000052181201 Petição (outras) Petição (outras) 24112515362431200000052322248 PEDIDO DE SUCESSSO PROCESSUAL Petição (outras) em PDF 24112515362440900000052323224 Decisão Decisão 24112811493478800000052515577 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112913555353000000052619599 Mandado - Citação Mandado - Citação 24112913555368400000052619600 Termo de Audiência Termo de Audiência 25013017021021100000055264184 15H00 Termo de Audiência 25013017020834700000055264192 Mandado NÃO entregue: 5426750 Expediente: 9004444 Certidão 25013101310123000000055295675 Despacho Despacho 25020609104337200000055586580 Despacho Despacho 25020609104337200000055586580 Petição (outras) Petição (outras) 25033117194717400000058753357 MANIFESTACAO EXEQUENTE - CERTIDAO DE OBITO Petição (outras) em PDF 25033117194726600000058753358 Despacho Despacho 25040212313269000000058825791 Despacho Despacho 25040212313269000000058825791 Petição (outras) Petição (outras) 25042316145145300000060009497 MANIFESTACAO EXEQUENTE Petição (outras) em PDF 25042316145163400000060010664 SERRA, 20/05/2025 Executado: ESPÓLIO DE RENATO VIANNA MARTINS, representado pela administradora provisória, Srª.
KATIANE DOS SANTOS NEVES MARTINS.
Endereço: Rua Rio Marinho, n.º 500, casa 19, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290 -
20/05/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
20/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033638-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO EXECUTADO: RENATO VIANNA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Consoante consulta ao SERP constatou-se que a certidão de óbito foi registrada no Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais Maria Amado (n.º CNJ 024349), cujos dados seguem anexos.
Assim, indefere-se o pedido de citação da esposa para apresentar certidão de óbito, por se tratar de documento público, podendo o próprio exequente diligenciar para obter cópia junto à Serventia Extrajudicial acima indicada.
Intime-se o exequente para juntar cópia da certidão de óbito e requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA, 1 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO Endereço: RIO MARINHO, 500, ELDORADO, SERRA - ES - CEP: 29169-290 Nome: RENATO VIANNA MARTINS Endereço: Rua Rio Marinho, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290 -
02/04/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 12:31
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO em 27/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
23/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033638-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO EXECUTADO: RENATO VIANNA MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO Diante da ausência de regular citação, intime-se a parte exequente para indicar o novo endereço do executado, bem como juntar cópia da certidão de óbito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA, 5 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
06/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:10
Processo Inspecionado
-
03/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
31/01/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/12/2024 00:18
Publicado Intimação - Diário em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:56
Expedição de intimação - diário.
-
29/11/2024 13:55
Expedição de Mandado - citação.
-
29/11/2024 13:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
28/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 01:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
-
31/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:39
Expedição de intimação - diário.
-
29/10/2024 16:39
Expedição de Mandado - citação.
-
29/10/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
29/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:15
Expedição de intimação - diário.
-
23/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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