TJES - 5031934-39.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5031934-39.2023.8.08.0048 AUTOR: MARCELO MENDES AREAL Advogado do(a) AUTOR: KASSIA PEREIRA GOMES - ES25674 Nome: MARCELO MENDES AREAL Endereço: Rua Wilson César Nascimento Filho, 104, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-633 REQUERIDO: CRISTINA GUDI CONCEICAO ROSA, ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA Advogados do(a) REQUERIDO: DOUGLAS BORBA - SC31664, THIAGO DE LARA VIEIRA - SC24861 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELY SOUZA SANTOS - ES36197 Nome: CRISTINA GUDI CONCEICAO ROSA Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 747, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: ASSOCIACAO DOS NEGOCIANTES AUTONOMOS DE SANTA CATARINA Endereço: ATILIO DAMINELI, 77, NOSSA SENHORA DE FATIMA, IÇARA - SC - CEP: 88820-000 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Acórdão dando parcial provimento para condenar a recorrida a indenizar o requerente em razão dos lucros cessantes no valor total de R$7.100,00, bem como por danos morais no valor de R$ 6.000,00 - id 55518924; Trânsito em julgado - id 55518929; Pedido de cumprimento de sentença - id 55888753; Pedido de implementação de penhora eletrônica e SERASAJUD - id 62914132; Decurso de prazo para pagamento da condenação - id 63859189; Despacho aguardando teimosinha - id 63923868; Autos conclusos.
Em continuidade ao despacho de id 63923868, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, parcialmente sucesso na penhora de valores, bem como restou frutífera a penhora de veículo.
Intime-se a executada para, caso queira, opor embargos a respeito do valor bloqueado e da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, o nomeará depositário fiel do(s) veículo(s), sob pena de preclusão.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da demanda.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como avaliado o bem, certifique-se e intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, se pretende: (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Outrossim, indefiro o pedido de inclusão do nome da executada no Serasajud, pois tal diligência pode ser feita pela própria parte sem qualquer interveniência deste juízo, com a emissão de certidão de crédito a será expedida pela serventia.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CRISTINA GUDI CONCEICAO ROSA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:37
Decorrido prazo de CRISTINA GUDI CONCEICAO ROSA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de liberação de alvará
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22/06/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 00:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de CRISTINA GUDI CONCEICAO ROSA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 14:41
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 14:41
Processo Inspecionado
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15/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCELO MENDES AREAL em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:26
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:10
Processo Reativado
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05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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29/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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11/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 06:34
Decorrido prazo de DOUGLAS BORBA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:33
Decorrido prazo de DANIELY SOUZA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIELY SOUZA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 05:41
Decorrido prazo de THIAGO DE LARA VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:57
Expedição de intimação - diário.
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10/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido de MARCELO MENDES AREAL - CPF: *41.***.*10-63 (AUTOR).
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18/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:20
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 14:30
Juntada de
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12/03/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/03/2024 15:26
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2024 18:50
Processo Inspecionado
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11/03/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO MENDES AREAL - CPF: *41.***.*10-63 (AUTOR)
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17/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
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19/12/2023 02:19
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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