TJES - 5005706-56.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 03/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
5005706-56.2025.8.08.0048 AUTOR: ELIAS PEREIRA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. (id 66005658) Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita..
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5005706-56.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS PEREIRA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: AERTH LIRIO COPPO - ES33015 INTIMAÇÃO FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º - Tomar ciência da certidão de não conformidade retro e, em caso de não manifestação, poderá ocorrer o cancelamento da distribuição ou a extinção do feito.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
21/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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