TJES - 5000525-89.2021.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para LOURIVAL KREITLOW - CPF: *20.***.*32-17 (INTERESSADO) e STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LOURIVAL KREITLOW em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000525-89.2021.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: STUHR AGROPECUARIA LTDA INTERESSADO: LOURIVAL KREITLOW Advogados do(a) INTERESSADO: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 Advogado do(a) INTERESSADO: SEFERINO SCHAEFFER - ES27266 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
STUHR AGROPECUÁRIA LTDA requereu o cumprimento da sentença de ID 9032546 em desfavor de LOURIVAL KREITLOW, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação de débito reconhecido judicialmente, conforme ID 14167894/14167900.
Mandado de penhora negativo ID 25184357.
A inicial de ID 5612710 foi instruída com os documentos de ID 5612711/5612715.
A consulta ao Sisbajud não logrou êxito, conforme ID 38509732.
Em contrapartida, houve restrição de veículo do executado via Renajud, segundo ID 47160666.
As partes compuseram acordo no ID 57257102 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo no ID 57257102, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 57257102, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Convém ressaltar que apesar de o artigo 922 do Código de Processo Civil não limitar o período de suspensão do feito para cumprimento da obrigação, deixo de suspender o processo, na medida em que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar a instauração da fase de cumprimento de sentença, o que não acarretará quaisquer prejuízos as partes.
Sem custas, em conformidade com o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (INTERESSADO) e LOURIVAL KREITLOW - CPF: *20.***.*32-17 (INTERESSADO)
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06/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:40
Expedição de Mandado - intimação.
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06/08/2024 19:25
Expedição de Termo de Penhora.
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23/07/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 14:38
Processo Inspecionado
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23/02/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 02:24
Decorrido prazo de LOURIVAL KREITLOW em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:33
Decorrido prazo de LOURIVAL KREITLOW em 07/02/2023 23:59.
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08/11/2022 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2022 14:03
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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11/05/2022 14:03
Realizado cálculo de custas
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07/04/2022 22:02
Expedição de intimação eletrônica.
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07/04/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 22:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/04/2022 21:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2022 21:59
Transitado em Julgado em 10/02/2022 para LOURIVAL KREITLOW - CPF: *20.***.*32-17 (REQUERIDO).
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15/02/2022 12:50
Decorrido prazo de STUHR AGROPECUARIA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:50
Decorrido prazo de LOURIVAL KREITLOW em 10/02/2022 23:59.
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07/12/2021 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2021 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2021 15:45
Julgado procedente o pedido de STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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20/09/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
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16/08/2021 22:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 06:43
Decorrido prazo de STUHR AGROPECUARIA LTDA em 09/08/2021 23:59.
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21/07/2021 20:01
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
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01/06/2021 23:49
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 22:59
Conclusos para despacho
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26/05/2021 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 12:03
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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