TJES - 5001895-59.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de UELSON CAJA FILICINO MELO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5001895-59.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR DOS SANTOS SILVAAdvogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELA BELMOK CHARBEL - ES25715 REQUERIDO: UELSON CAJA FILICINO MELO, HDI SEGUROS S.A.Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 S E N T E N Ç A Vistos em inspeção Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 56221305, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Haja vista a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se imediatamente os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
21/02/2025 14:54
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/02/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 18:46
Processo Inspecionado
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20/02/2025 18:46
Homologada a Transação
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:02
Processo Inspecionado
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05/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:58
Decorrido prazo de UELSON CAJA FILICINO MELO em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/08/2023 15:36
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2023 14:47
Desentranhado o documento
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27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:53
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*97-95 (REQUERENTE).
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10/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
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24/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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