TJES - 5002445-21.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº: 5002445-21.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS CALIXTO DA SILVA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente a) INTIMADO(S) O(S) EXECUTADO(S) JOSE CARLOS CALIXTO DA SILVA - CPF: *80.***.*79-51, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$3,789.32, acrescida de custas, se houver.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO ID 62633618 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 15:55
Juntada de Edital - Intimação
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06/05/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:22
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002445-21.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS CALIXTO DA SILVA DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço válido para intimação do executado e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Sendo infrutífero, fica desde já deferido os requerimentos formulados pela Defensoria Pública no ID45788793.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:41
Processo Inspecionado
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08/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:26
Expedição de Mandado - intimação.
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06/06/2024 14:43
Desentranhado o documento
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06/06/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
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31/01/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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24/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:57
Expedição de Mandado - intimação.
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19/05/2023 13:43
Processo Inspecionado
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19/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:33
Expedição de Mandado - intimação.
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24/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CALIXTO DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2022 13:09
Decisão proferida
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07/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 20:45
Expedição de intimação eletrônica.
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09/10/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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