TJES - 5003984-84.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5003984-84.2023.8.08.0006 REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMOS PRATES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELA CARDOSO FERREIRA DE OLIVEIRA - ES28163, ROBERTA CESAR ALMEIDA - ES38426 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
 
 Intime-se a parte executada, Maria Aparecida Ramos Prates, por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença, referente à multa de litigância de má-fé, na quantia de R$2.018,88,devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado importará na conclusão dos autos para a adoção das medidas expropriatórias cabíveis.
 
 Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, autos conclusos para as diligências necessárias (Sisbajud).
 
 Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
 
 Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
 
 Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
 
 Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
 
 Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
 
 Diligencie-se.
 
 Aracruz/ES, 9 de julho de 2025.
 
 MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
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                                            11/07/2025 11:11 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            11/07/2025 11:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/07/2025 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 09:07 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 09:07 Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            08/05/2025 09:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/03/2025 12:28 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            19/03/2025 12:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz 
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                                            17/03/2025 17:09 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 17:09 Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            06/03/2025 12:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/03/2025 12:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz 
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                                            28/02/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 00:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2025 00:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 15:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 17:08 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            06/11/2024 21:39 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 21:39 Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            06/11/2024 21:39 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/06/2024 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2024 14:02 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/06/2024 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz 
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                                            10/06/2024 13:39 Transitado em Julgado em 07/02/2024 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA RAMOS PRATES - CPF: *25.***.*55-74 (REQUERENTE). 
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                                            06/06/2024 03:39 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 04/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 17:21 Processo Inspecionado 
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                                            14/05/2024 17:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/02/2024 01:21 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2024 15:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/01/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2024 18:33 Julgado improcedente o pedido de MARIA APARECIDA RAMOS PRATES - CPF: *25.***.*55-74 (REQUERENTE). 
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                                            15/11/2023 01:24 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 23:32 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2023 23:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 13:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/11/2023 11:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2023 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 11:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2023 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 16:36 Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            30/10/2023 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2023 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/10/2023 17:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2023 14:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2023 17:05 Expedição de citação eletrônica. 
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                                            18/08/2023 17:05 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            09/08/2023 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 14:38 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            07/08/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2023 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 17:27 Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            03/08/2023 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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