TJES - 5000456-70.2022.8.08.0008
1ª instância - 3ª Vara - Familia, Orfaos e Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000456-70.2022.8.08.0008 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ, NADIR CRUZ KUNDE, ENALVA KUNDE ALBERTO, DAIANA MACHADO DA CRUZ, DJULIA MACHADO DA CRUZ, THAYS MACHADO DA CRUZ, THAYNARA MACHADO DA CRUZ, GLORIA ULIG INVENTARIANTE: DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ INVENTARIADO: MARIA SOARES DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO Visto em inspeção.
Trata-se de “INVENTÁRIO JUDICIAL” ajuizado por Degasito Francisco da Cruz (representado pela procuradora/neta), Nadir Cruz Kunde (interditado representado pela curadora), Daiana Machado Cruz, Djulia Machado da Cruz, Thays Machado da Cruz, Thaynara Machado da Cruz e Gloria Ulig em face do espólio de Maria Soares da Cruz.
O presente feito visa à partilha dos bens decorrentes de três falecimentos interligados: 1 - Maria Soares da Cruz: Falecida em 10 de março de 2021, aos 80 anos, "ab intestato".
Era casada com o viúvo meeiro, Sr.
Degasito Francisco da Cruz.
Seu falecimento é o fato gerador principal da presente sucessão; 2 - José Soares da Cruz: Filho de Maria Soares da Cruz, pré-morto, falecido em 15 de maio de 2011, aos 47 anos, "ab intestato"; 3 - Marcelo Ulig da Cruz: Filho de José Soares da Cruz e neto de Maria Soares da Cruz, também pré-morto, falecido em 03 de março de 2003, aos 20 anos, "ab intestato".
A sucessão se desenha da seguinte forma: 1 - Viúvo Meeiro: O Sr.
Degasito Francisco da Cruz, cônjuge supérstite de Maria Soares da Cruz; 2 - Herdeira Filha: A Sra.
Nadir Cruz Kunde, filha de Maria e Degasito, interditada judicialmente, devendo ser observada a representação processual e a intervenção do Ministério Público; 3 - Herdeiros Netos (por representação): As Sras.
Daiana Machado Cruz, Djulia Machado da Cruz, Thays Machado da Cruz e Thaynara Machado da Cruz, filhas do herdeiro pré-morto José Soares da Cruz, sucedem por estirpe; 4 - Herdeira por Ascendência (do neto pré-morto): A Sra.
Gloria Ulig, genitora do herdeiro pré-morto Marcelo Ulig da Cruz.
Como Marcelo não deixou descendentes, sua mãe, Gloria, herda a quota que a ele caberia por representação de seu pai, José.
O patrimônio a ser partilhado é composto por bens imóveis e um veículo, totalizando R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a saber: 1 - Imóveis: Quatro áreas rurais situadas no Córrego do Aventureiro, em Barra de São Francisco/ES, avaliadas em R$ 140.000,00, R$ 20.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00, somando R$ 190.000,00; 2 - Veículo: VW/FOX CONNECT MB, ano 2018/2019, placa PPW 5487/ES, avaliado em R$ 30.000,00.
Inventariante: Requerem a nomeação do viúvo meeiro, Degasito Francisco da Cruz, para o encargo, alegando que ele já se encontra na administração dos bens.
Plano de Partilha: Os herdeiros apresentam plano de partilha amigável, declarando inexistirem dívidas.
O valor a ser partilhado (monte-mor) é de R$ 110.000,00, correspondente à meação de Maria Soares da Cruz sobre o total dos bens.
A divisão proposta é a seguinte: 1 - Degasito Francisco da Cruz (Viúvo Meeiro): Receberá sua meação no valor de R$ 95.000,00 (50% dos imóveis) e, adicionalmente, o veículo no valor de R$ 30.000,00. 2 - Nadir Cruz Kunde (Herdeira Filha): Receberá 25% dos bens imóveis, correspondendo a R$ 55.000,00. 2 - Herdeiros por Representação (Estirpe de José Soares da Cruz): Os 25% restantes dos imóveis (R$ 55.000,00) serão divididos entre os cinco descendentes de José (quatro filhas e a mãe do filho pré-morto Marcelo), resultando em 5% para cada um, no valor de R$ 11.000,00: Daiana Machado Cruz: R$ 11.000,00; Djulia Machado da Cruz: R$ 11.000,00; Thays Machado da Cruz: R$ 11.000,00; 4 - Thaynara Machado da Cruz: R$ 11.000,00; 5 - Gloria Ulig (representando Marcelo): R$ 11.000,00.
Procurações dos herdeiros DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ, NADIR CRUZ KUNDE, DAIANA MACHADO DA CRUZ, DJULIA MACHADO DA CRUZ, THAYS MACHADO DA CRUZ, THAYNARA MACHADO DA CRUZ e GLORIA ULIG nos IDs 12650457, 12650465, 12650496, 12650707, 12650717, 12650721 e 12650729.
Certidão de óbito de MARIA SOARES DA CRUZ no ID 12650750.
Certidão de óbito de José Soares da Cruz no ID 12650752.
Certidão de óbito de Marcelo Ulig da Cruz no ID 12651007.
Certidões negativas de débitos estadual e municipal nos IDs 12651009 e 12651014.
Custas processuais prévias quitadas (IDs 12721670 e 14420701).
O herdeiro Degasito Francisco da Cruz foi nomeado inventariante (ID 13799421).
Certidões negativas de débitos federais no ID 14421153.
Certidão negativa de testamento no ID 14528729.
O Ministério Público pediu a avaliação dos bens que compõem o espólio e, nomeado perito avaliador, o inventariante anexou avaliação feita pela Fazenda Pública e comprovou o pagamento do ITCMD, tendo pedido para que seja considerado como valor dos bens aquele que constam na certidão de ID 47700779, tendo o Ministério Público concordado (ID 62842531). É o relatório.
Não havendo objeções por parte do órgão Ministerial a respeito dos valores dos bens avaliados pela Fazenda Pública, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações/plano de partilha, assinando-se o prazo de 20 dias.
Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito.
Após, concluso.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
16/06/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:02
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000456-70.2022.8.08.0008 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ, NADIR CRUZ KUNDE, ENALVA KUNDE ALBERTO, DAIANA MACHADO DA CRUZ, DJULIA MACHADO DA CRUZ, THAYS MACHADO DA CRUZ, THAYNARA MACHADO DA CRUZ, GLORIA ULIG INVENTARIANTE: DEGASITO FRANCISCO DA CRUZ INVENTARIADO: MARIA SOARES DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO Visto em inspeção.
Trata-se de ação de inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Em razão de possuir herdeiro relativamente incapaz, o Ministério Público pediu avaliação dos bens.
Contudo, percebe-se que a parte autora manifestou que houve avaliação dos bens pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, pedindo para que seja afastada a avaliação por perito.
Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Após, concluso.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:36
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 22/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:38
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:29
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 22:56
Processo Inspecionado
-
22/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 22:13
Juntada de
-
24/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:16
Juntada de
-
08/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:35
Juntada de
-
26/06/2023 20:46
Processo Inspecionado
-
28/05/2023 21:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/01/2023 03:56
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:56
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 24/01/2023 23:59.
-
15/11/2022 11:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/11/2022 11:03
Juntada de
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/10/2022 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 19:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/10/2022 19:04
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/07/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2022 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001238-06.2025.8.08.0030
Jessika da Silva Carlini
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Luan de Souza Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 12:50
Processo nº 5011233-14.2023.8.08.0030
Jose Barbosa do Nascimento
Estado do Espirito Santo
Advogado: Barbara Marcelina Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2023 22:19
Processo nº 5000328-98.2023.8.08.0013
Werick Tassinari Cogo
Andressa Viana Fim
Advogado: Elias Assad Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2023 12:50
Processo nº 5014517-53.2024.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wescley Luciano Santana
Advogado: Lucas Azevedo Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 14:56
Processo nº 5004570-61.2024.8.08.0047
Jorge Barboza Caran
Rosiane Oliveira Cardoso Martins
Advogado: Elton Bonela dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2024 15:06