TJES - 5010631-48.2021.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5010631-48.2021.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA/ES, MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: PROCURADORIA MUNICIPAL DE CARIACICA RECORRIDO: ROSANGELA ARAUJO MACHADO Advogado do(a) RECORRIDO: DENILZA TEREZA FERREIRA - ES16184-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Turma Recursal - Gabinete 2, fica(m) o ROSANGELA ARAUJO MACHADO por sua advogada DRª DENILZA TEREZA FERREIRA - ES16184-A, para querendo, no prazo legal, apresentar CRR ao Agravo Interno de id 15074856.
VITÓRIA-ES, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:06
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5010631-48.2021.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA/ES, MUNICIPIO DE CARIACICA REPRESENTANTE: PROCURADORIA MUNICIPAL DE CARIACICA RECORRIDO: ROSANGELA ARAUJO MACHADO Advogado do(a) RECORRIDO: DENILZA TEREZA FERREIRA - ES16184-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Cariacica (ID 6715008), contra acórdão julgado em 21/07/2023.
Verifica-se que não foram apresentadas Contrarrazões. É o sucinto relatório.
Inicialmente, verifica-se que o acórdão, contra o qual foi interposto o presente Embargos de Declaração, foi proferido em 21/07/2023.
Conforme intimação publicada no e-diário (edição nº 6872 de 10/07/2023), o prazo para recorrer dos acórdãos proferidos na 6ª sessão de julgamento virtual iniciou em 24/07/2023 (sendo esta data o die a quo da contagem do prazo).
Considerando o prazo de 5 (cinco) dias estabelecido no artigo 49 da lei n. 9.099/95, com a nova redação dada pela lei n. 13.105/2015, a parte Embargante teria até dia 28 de julho de 2023 para protocolizar os Embargos.
Verifica-se que os presentes Embargos foram opostos em 23 de outubro de 2023, após o die ad quem.
Ante o exposto, deixo de conhecer os Embargos de Declaração, posto que INTEMPESTIVOS.
Além disso, verifico que o Município de Cariacica se manifestou através da petição de ID. 6715007, requerendo a intimação da Fazenda Pública Municipal do acórdão de ID 5527160, e, via de consequência, a devolução dos prazos recursais.
Entretanto, considerando-se que o Município foi devidamente intimado da pauta da sessão de julgamento, tanto por despacho eletrônico nos autos (ID. 5311431), como pela publicação no Diário Oficial, edição nº 6872, disponibilizado em 10/07/2023, não há que se falar em irregularidade processual, posto que o prazo recursal não deflui da juntada do acórdão aos autos, e sim do julgamento, fato este que dispensa a intimação para ciência do resultado do julgamento.
Saliento que o prazo recursal para as partes no julgamento de Recursos junto às Turmas Recursais, sem qualquer privilégio, é contado a partir da data do julgamento, eis que o acórdão é disponibilizado no mesmo dia em que o recurso é julgado.
Ambas as partes, inclusive, têm inequívoca ciência de tal circunstância, eis que consta da publicação do processo em pauta.
Não há qualquer obrigação legal de carga ou intimação eletrônica da simples juntada do resultado do julgamento.
Compete à parte interessada entrar na aba do processo e se inteirar do resultado.
A lei 12.153/09, em seu art. 9º, veda expressamente qualquer tipo de privilégio processual para a Fazenda Pública para fins de contagem de prazos processuais, como agora pretende, vejamos: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 6715007.
Intimem-se.
Após, devolvam-se os autos ao juízo originário. -
11/07/2025 12:20
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2025 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2025 15:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (RECORRENTE)
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28/11/2024 17:12
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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28/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:58
Processo Inspecionado
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01/02/2024 16:59
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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19/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:13
Decorrido prazo de DENILZA TEREZA FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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22/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:57
Processo Reativado
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22/11/2023 14:57
Juntada de Petição de despacho
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18/08/2023 13:41
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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17/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 14/08/2023 para MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (RECORRENTE), MUNICIPIO DE CARIACICA/ES (RECORRENTE), Procuradoria Municipal de Cariacica (REPRESENTANTE) e ROSANGELA ARAUJO MACHADO - CPF: *05.***.*92-46 (RECORRID
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23/07/2023 21:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido
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21/07/2023 16:08
Juntada de Certidão - julgamento
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21/07/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 16:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2023 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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27/06/2023 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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06/03/2023 15:24
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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06/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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