TJES - 0001089-80.2025.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência deferidas em desfavor de MAXIMILIANO COSTA MEDEIROS, pelos fatos narrados no boletim unificado acostado aos autos.
DECIDO.
A requerente, por meio da sua defesa, em petitório ID 68233633, requereu a revogação da Medida protetiva, afirmando que as partes se reconciliaram, não havendo mais necessidade de manutenção da medida, face ao restabelecimento da ordem familiar.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela revogação e pela extinção do feito ID.68842514.
Diante disso, ACOLHO o parecer do Ministério Público, o qual adoto como razões de decidir e, via de consequência, REVOGO a decisão que concedeu as Medidas Protetivas de Urgência à vítima, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente Medida Protetiva de Urgência, nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da falta de interesse processual por parte da vítima.
Intime a vítima pessoalmente podendo a mesma formular novo pedido, na eventual ocorrência de novos fatos.
Publique-se, Registre-se Caso a vítima não seja localizada no endereço contido nos autos, fica desde já autorizada a intimação via Defensoria Pública.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se. -
26/06/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:54
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/05/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:03
Expedição de Mandado - Intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
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