TJES - 5000714-97.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465572 PROCESSO Nº 5000714-97.2024.8.08.0012 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANIA BRITO RUBENS REQUERIDO: JAIR ADAO RUBENS Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 SENTENÇA Tratam os autos de pedido de Interdição de JAIR ADAO RUBENS, formulado por JANIA BRITO NUNES.
A requerente no id 62838740, requer a desistência da ação informando que o requerido faleceu.
Em pesquisa ao sistema SERP verifiquei que o requerido faleceu em 14/08/2024.
Isto posto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, por ser a ação considerada intransmissível.
Defiro a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema PJES.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se.
CARIACICA-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/04/2025 16:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de desistência da ação
-
10/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:50
Decorrido prazo de JANIA BRITO RUBENS em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JANIA BRITO RUBENS em 09/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de desistência da ação
-
12/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 21:21
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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