TJES - 5003254-11.2022.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5003254-11.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADY FERREIRA DA FONSECA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: SABRINA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA - ES23726 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
PROJETO DE SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência da parte final do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do inciso IX, do art. 93, da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO BMG S/A em face do Cumprimento de Sentença iniciado por ADY FERREIRA DA FONSECA, referente ao Acórdão que transitou em julgado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, conforme voto de id 47805622.
O Executado foi intimado para tomar ciência do pedido feito pelo exequente, conforme despacho de id 48387192, e apresentou Embargos à Execução, ao argumento, em síntese, de que o valor apurado pela parte exequente no cumprimento de sentença excede o valor efetivamente devido (id 51365705), pelo que requereu o acolhimento dos embargos e a condenação do executado em custas e honorários.
Apesar de devidamente intimada, a parte executada não se manifestou.
Conforme r.
Despacho de id 56768134, foi determinado a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apuração do valor atualizado da condenação.
Feitos os referidos cálculos, foi certificado, conforme id 69340170, que “não há saldo remanescente para o exequente receber”.
Assim, analisando os argumentos da embargante, verifica-se que, de fato, houve excesso no valor da execução apresentada pelo Exequente, o que foi devidamente sanado com a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, conforme supramencionado.
Assim, e tendo em vista o que certificado no id 69340170, tenho que merecem acolhimento os Embargos apresentados. 3.
Dispositivo.
Ante todo o exposto, DOU PARCIAL ACOLHIMENTO os embargos à execução e reconheço a quitação do débito pelo Executado.
Na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Nova Venécia/ES, 05 de junho de 2025.
Rejane dos Santos Amaral Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) NOVA VENÉCIA-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, AND 10, 11, 13 e 14, BLOCOS 1 e 2, SALAS 101, 102, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
11/07/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/05/2025 17:37
Conta Atualizada
-
15/05/2025 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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22/04/2025 15:17
Processo Inspecionado
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22/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
16/01/2025 16:31
Conta Atualizada
-
08/01/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:18
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Alvará
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19/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:22
Processo Reativado
-
08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
29/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:24
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:00
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:28
Julgado procedente o pedido de ADY FERREIRA DA FONSECA - CPF: *42.***.*46-53 (REQUERENTE).
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19/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:09
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/03/2023 13:08
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2023 15:02
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/03/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 12:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2023 10:00
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2023 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 14:17
Conclusos para decisão
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19/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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