TJES - 5000384-82.2024.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000384-82.2024.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEIA DE SOUZA NERY REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 DESPACHO 01.
Tendo em vista o pleito da parte Autora em petição inicial e em pleito anterior, onde requer a determinação de perícia médica, com especialidade do perito em clínico geral/neurologista, nomeio como perito, independentemente de compromisso, a Dra.
Allana Rodrigues Vitório, CRM 15981/ES, clínico geral, CPF *10.***.*35-50, Telefone Celular (28) 99901-5112, Email: [email protected], Endereço Praça Rodolfo Elisa Gualandi, n° 115, Dores do Rio Preto-ES.
Como a parte autora está sob o amparo da justiça gratuita (art. 98, VI do CPC), o arbitramento e pagamentos dos honorários periciais serão regulamentados pela Resolução no 305/2014, alterada pela Resolução n° 575/2019, ambas do Conselho da Justiça Federal, Ato Normativo Conjunto no 14/2014 do TJES e Resolução 323 do CNJ.
Assim, em razão da complexidade da perícia e escassez de profissionais habilitados nesta Comarca e região, fixo os honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão pagos após a prestação do serviço, pela Justiça Federal, mediante requisição deste Juízo. 02.
Se aceito, deverá informar a este juízo à data e horário da perícia, observando a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para o início da avaliação, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e eventuais assistentes técnicos, em tempo hábil. 03.
Intime a autarquia, em 05 dias, indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos. 04.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório, a contar da realização da perícia. 05.
Encaminhem-se ao expert cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes, fornecendo a ele todos os subsídios necessários para a realização da perícia médica, informando, ainda, que os autos encontram-se em cartório, a sua disposição para eventuais consultas. 06.
Com a disponibilização de local/dia/horário, intimem-se para ciência e comparecimento.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme a assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS Juíza de Direito Este ato tem força de mandado, ofício, alvará ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo. -
11/07/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 18:03
Nomeado perito
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05/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:49
Decretada a revelia
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04/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ISABELLA MARQUES MAGRO em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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