TJES - 0008229-55.2016.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0008229-55.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: R R AMADO Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 SENTENÇA MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA moveu Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de R R AMADO, objetivando o pagamento do valor de R$ 6.541,77 (seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos).
Ao compulsar os autos, verifico que o exequente manifestou seu desejo pela desistência da ação (id nº 62067299).
Relatados no essencial, decido: De acordo com o inc.
VIII do art. 485 do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, ressaltando o § 4º do mesmo dispositivo legal que, oferecida a contestação, torna-se necessário o prévio consentimento do réu.
Contudo, especificamente para o caso de ação de execução, o mesmo Diploma Legal prevê no art. 775 o direito do exequente de desistir, cabendo manifestação da parte oposta somente na hipótese do inc.
II, a qual não se enquadra ao presente caso.
Destarte, por tudo que dos autos consta, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/15, HOMOLOGO a desistência do exequente e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 c/c art. 775, também do CPC/15.
Condeno a parte exequente na forma do art. 90 do CPC/15, mas deixo de condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
11/07/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:07
Decorrido prazo de R R AMADO em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de desistência da ação
-
10/12/2024 11:17
Publicado Intimação - Diário em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:01
Expedição de intimação - diário.
-
06/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015109-65.2022.8.08.0012
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Adriano Luiz da Fonseca 03108519719
Advogado: Marcella Gambarini Piccolo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2022 00:48
Processo nº 0031297-90.2019.8.08.0024
Condominio do Edificio Alcyon
Casas Santa Terezinha Tecidos LTDA
Advogado: Alexandre Pariz Deolindo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2019 00:00
Processo nº 0006589-04.2019.8.08.0047
Allianz Seguros S/A
Jose Nero do Nascimento
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2019 00:00
Processo nº 5026233-39.2023.8.08.0035
Danielle Versiani Castro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2023 15:57
Processo nº 5022670-27.2025.8.08.0048
Banco Votorantim S.A.
Libia Santos Ratix
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 17:09