TJES - 5006859-81.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006859-81.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 REQUERIDO: STEPHENSON DE PAULO POUBEL SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e que o pedido de desistência foi realizado antes da citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Sem honorários. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
11/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 13:20
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 01:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:52
Publicado Decisão - Mandado em 09/06/2025.
-
16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:52
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 13:44
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/06/2025 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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