TJES - 5012386-41.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) PROCESSO N.º 5012386-41.2024.8.08.0000 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) REQUERENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS - CNS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA, AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL, RICARDO OLIVEIRA GODOI REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, MUNICIPIO DE VITORIA RELATOR: DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ DESPACHO Verifica-se que em sede de contestação (id. 12505018) foi arguida matéria de trato preliminar, razão pela qual, ante a necessária observância do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Ainda, quanto à certidão id. 13035908, necessário atentar que a intimação do Município não se confunde com a intimação da Procuradoria Geral do Município de Vitória em nome próprio, na condição de defensor legis, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/99, conforme determinação do acórdão.
Assim, cumpra-se a referida intimação para afastar futura nulidade.
Diligencie-se.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
VITÓRIA, 11 de julho de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
11/07/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS - CNS em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 14:01
Juntada de Certidão - julgamento
-
13/12/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 17:01
Pedido de inclusão em pauta
-
08/11/2024 15:43
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:25
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:02
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:14
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
30/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
26/08/2024 18:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 18:02
Declarado impedimento por ALDARY NUNES JUNIOR
-
26/08/2024 16:20
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
26/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
26/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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