TJES - 5019898-67.2024.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5019898-67.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO EDISON FAE JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA FELIX SOUZA - ES27078 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STILO CENTER DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação, cuja parte exequente faleceu no curso do processo, vindo a ser sucedida pelo sucessor referido no id n.º 68000759.
Sendo assim e em face do exposto, com base nos artigos 689 e 690 do CPC, homologo o pedido de sucessão processual, a fim de que, doravante, a parte originária ANTONIO EDISON FAE JUNIOR, seja sucedida por ESPÓLIO DE ANTONIO EDISON FAÉ JUNIOR, representado por sua inventariante SIMONE FAVARES, que comporá o respectivo polo processual.
Retifique-se a autuação e registro.
Oo 0 oO Valor da causa indicado pelo exequente ao tempo do ajuizamento da ação: $52,840.00.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, a qual fica formalmente admitida.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se o executado para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829) referida anteriormente; (2) Não promovido o pagamento, deverá, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (3) No prazo de quinze dias ofereça defesa mediante embargos à execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte exequente, seja por mandado, seja por correspondência.
O executado observará as advertências registradas neste ato.
ADVERTÊNCIA AO EXECUTADO: Fica V S.ª e/ou representante formalmente citado quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente execução de título executivo extrajudicial em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens de sua propriedade e que sejam livres e desembaraçados, sob pena de se sujeitar à aplicação de multa (CPC, art. 744), bem como à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar embargos do devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45362728 Petição Inicial Petição Inicial 24062413044315000000043191036 45362730 procuraçaõ e hipo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062413044337800000043191038 45362735 doc fae Documento de comprovação 24062413044375000000043191043 45362738 coimprovane de res Documento de comprovação 24062413044408700000043191046 45362746 cheque stilo center Documento de comprovação 24062413044431000000043191054 46852715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071912043751500000044577528 48266583 Despacho Despacho 24080814020228000000045894038 49103548 Petição (outras) Petição (outras) 24082113174992400000046672070 49104207 IRPF 2023 Declaração - Antonio Edison Fae Junior Documento de comprovação 24082113175014500000046672079 49104208 IRPF 2024 Declaração - Antonio Edison Fae Junior-1 Documento de comprovação 24082113175037500000046672080 51614758 Petição (outras) Petição (outras) 24092715294519600000049001647 51614761 guia 2 Documento de comprovação 24092715294559500000049001650 68000767 Habilitação nos autos Petição (outras) 25043018002416400000060374134 68000762 01 - Certidão de óbito Documento de Identificação 25043018002458000000060374137 68000763 02 - Escritura - Abertura de Inventário Documento de comprovação 25043018002497400000060374138 68000764 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043018002587300000060374139 68000766 04 - Documento pessoal Documento de Identificação 25043018002619400000060374141 68000767 Petição (outras) Petição (outras) 25043018002416400000060374134 -
12/07/2025 14:27
Expedição de Mandado - Citação.
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12/07/2025 14:27
Expedição de Mandado - Citação.
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13/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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