TJES - 0030341-12.2017.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0030341-12.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIRA VERGNA FEU BARROS REQUERIDO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA FEU BARROS - ES29126, NEDSON ALVES MARTINS FILHO - ES22925 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DECISÃO / CARTA / MANDADO A parte requerida opõe embargos de declaração fundamentando em omissão.
Contudo, a tese enquadrar-se-ia na hipótese de error in iudicando e, se de fato tiver ocorrido equívoco, este vício não é sanado por meio de embargos.
Logo, verifico que o embargante enseja o rejulgamento da demanda por entender de forma contrária à decisão proferida, porém, caso queira reformar a decisão, poderá fazê-lo por meio de recurso próprio, não sendo possível rediscussão em sede de embargos.
Desta feita, REJEITO os presentes embargos.
Opõe a parte autora embargos de declaração alegando contradição, em razão da r. sentença, ter fixado valor de honorários sucumbenciais sem a observância da assistência judiciária gratuita outrora deferida.
Assiste razão a requerente, porquanto verifico que houve erro material na r. sentença, haja vista que o acordo firmado entre as partes não contemplou tal disposição, e, por isso, ACOLHO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para constar no dispositivo da r. sentença o seguinte texto: “ANTE O EXPOSTO: […] 1) ACOLHO a prejudicial de mérito com relação ao pagamento da comissão de corretagem, ficando a parte autora, relativamente a essa pretensão, responsável pelos honorários advocatícios, à razão de 10% (dez) por cento, e pelas custas, calculadas, ambas as rubricas, sobre o valor da respectiva pretensão, observado o que preceitua o art. 98, §3º do CPC.” Renovar, pois, as intimações.
Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23066921 Petição Inicial Petição Inicial 23032212155403700000022142653 27452135 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070415395593900000026324243 27614237 Petição (outras) Petição (outras) 23070619361869300000026478552 28564667 Petição (outras) Petição (outras) 23072610140073300000027388634 37786986 Despacho Despacho 24020717513337200000036107785 37786986 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020717513337200000036107785 41967958 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24050816045609800000040014165 42876413 Alegações Finais Alegações Finais 24050920443453000000040864677 42895077 Memoriais Memoriais 24051011405105900000040882647 45484310 Sentença Sentença 24062515490075700000043304395 45484310 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062515490075700000043304395 46276293 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070819183177500000044043051 46423035 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071015071770900000044180206 46423040 Despacho fls. 68 Documento de comprovação 24071015071797800000044180211 49560063 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082813192972700000047095168 49560074 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082813205557600000047095176 53639020 Despacho Despacho 24110516403433700000050882387 53639020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110516403433700000050882387 55583978 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24112918374091000000052664022 56034523 Contrarrazões Contrarrazões 24120616380651700000053081432 -
06/07/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2025 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:49
Julgado procedente o pedido de ELVIRA VERGNA FEU BARROS - CPF: *57.***.*25-20 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:40
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2024 20:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 16:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
08/05/2024 16:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/04/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
04/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELVIRA VERGNA FEU BARROS em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030274-85.2014.8.08.0024
Sociedade de Ensino Superior de Vitoria ...
Gustavo Venzel Barbosa Fiori
Advogado: Davi Amaral Hibner
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2014 00:00
Processo nº 0015545-45.2019.8.08.0035
Amagran Importacao e Exportacao LTDA
Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao LTDA
Advogado: Felipe Martins Silvares Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2019 00:00
Processo nº 0025818-49.2016.8.08.0048
Emilly Capitulino
Acelina Capitulino Neves
Advogado: Fabiola Murici da Silva Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2016 00:00
Processo nº 5015018-36.2022.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
R.e.p. Distribuidora LTDA
Advogado: Pamela Cristina Teline
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2023 17:03
Processo nº 5015018-36.2022.8.08.0024
R.e.p. Distribuidora LTDA
Gerente Fiscal da Secretaria da Fazenda ...
Advogado: Pamela Cristina Teline
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2022 16:30