TJES - 5000121-66.2024.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000121-66.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIOLA KISSTER MUTZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA Advogado do(a) REQUERENTE: DALILA SANTOS DA SILVA BARBOSA - ES23694 SENTENÇA Vistos etc.
Versam os autos sobre Ação proposta por FABÍOLA KISSTER MUTZ em face do MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
Consoante se extrai da petição acostada no ID nº 63681154, a parte requerente registrara manifestação de desistência do presente feito, pugnando pela sua extinção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta da petição juntada no ID nº 63681154, a parte requerente veiculara manifestação de desistência da ação.
Neste quadro, rememoro que o art. 485, VIII, do CPC dispõe que “o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar a desistência da ação”.
O dispositivo se amolda à situação em apreço.
Desta feita, tendo em vista o que consta da peça atrelada ao ID nº 63681154, HOMOLOGO a manifestação de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de extinção do feito
-
24/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de desistência da ação
-
24/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000665-24.2022.8.08.0013
Paulo Roberto Silva
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Francisco Antonio Cardoso Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2022 12:15
Processo nº 0000670-65.2017.8.08.0027
Shirlei Ferreira Franca Santiago
Uessba Unidade de Ensino Superior do Ser...
Advogado: Thais Carolina Fardin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2017 00:00
Processo nº 5001133-43.2021.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Daniele Rosa de Oliveira Sabino
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2021 10:43
Processo nº 5037626-91.2023.8.08.0024
Edmar Cardoso da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Gilmar Lozer Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2023 15:10
Processo nº 5000206-20.2023.8.08.0067
Noecir Vicente Nogueira
Banco Agibank S.A
Advogado: Layla Lagassi Guerra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2023 12:39