TJES - 0009940-53.2017.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009940-53.2017.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA REZENDE DA MOTA EXECUTADO: BRDU SPE SAO MATEUS LTDA, BRDU URBANISMO S/A, BRASIL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON BONELA DOS SANTOS - ES19578 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925, GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151 SENTENÇA CLAUDIA REZENDE DA MOTA ajuizou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA, tendo por escopo os fatos e argumentos narrados em id. 17420763.
Em análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo na presente demanda, consoante petição em id.69180255.
A presente composição amigável foi assinada pelos advogados das partes, que por sua vez possuem poderes específicos para firmarem acordos .
Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado pelas partes à ID.n° 69180255, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil Honorários advocatícios na forma do instrumento contratual celebrado no feito.
Custas processuais remanescentes, dispensadas conforme art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
13/07/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:50
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRASIL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de decisão monocrática
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16/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:30
Decorrido prazo de BRDU URBANISMO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:50
Decorrido prazo de CLAUDIA REZENDE DA MOTA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:50
Decorrido prazo de BRDU SPE SAO MATEUS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:50
Decorrido prazo de BRASIL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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08/01/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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