TJES - 0004141-02.2012.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0004141-02.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADINTO PINHEIRO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Em petição de id 49547248, o exequente requereu: a) A expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo, a ser retirado em nome da advogada subscritora, Dra.
Valeria, para que se possa confirmar a efetivação dos valores que supostamente foram resgatados; b) A determinação para que o Banco do Brasil informe detalhadamente a situação dos resgates mencionados no extrato anexo, confirmando se os valores foram efetivamente retirados ou se ainda permanecem disponíveis na conta judicial.
Ocorre que, conforme consta do documento de id 40346512, os valores depositados pela parte executada foram expedidos em forma de alvará em favor do exequente, conforme fl. 330 dos autos físicos: Tal valor, conforme consta do id 40346512, foi retirado da conta judicial vinculada ao Banco do Brasil em 03/12/2020, havendo um saldo de apenas R$ 0,08 (oito centavos) na conta: Assim, entendo que não merecem prosperar outras discussões sobre valores remanescentes, uma vez que já quitados e expedidos em favor do exequente.
Sendo assim, reconheço a quitação do cumprimento de sentença e JULGO EXTINTA esta fase, na forma do art. 924, II do CPC.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
14/07/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitações
-
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:45
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:44
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:33
Juntada de
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25/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:25
Juntada de
-
19/03/2024 16:19
Juntada de
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 15:44
Processo Inspecionado
-
12/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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