TJES - 5000931-53.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000931-53.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEUZA FLORENTINA DE JESUS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIANI SOSSAI DO NASCIMENTO - ES26475 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FINALIDADE: Intimação da parte REQUERENTE/REQUERIDA , por seu advogado, , Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIANI SOSSAI DO NASCIMENTO - ES26475 da Audiência designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação do JEC Data: 05/08/2025 Hora: 15:00 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." 2- Ficam desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95. 6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
PIÚMA, 14 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
14/07/2025 13:09
Expedição de Citação eletrônica.
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14/07/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, Piúma - 1ª Vara.
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17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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