TJES - 5000680-53.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5000680-53.2024.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROBERTA MENDES BERGAMIN ROCHA REQUERIDO: ZADIR DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA LESSA MARTINS DE SOUZA - ES24542 SENTENÇA ROBERTA MENDES BERGAMIN ROCHA ajuizou a presente Ação de Despejo em face de ZADIR DO NASCIMENTO alegando, em suma, que o locatário deixou de cumprir com a sua obrigação de pagar o aluguel e as taxas condominiais.
Concedida a medida liminar no ID36687774.
Devidamente citada, a parte requerida não ofereceu contestação. É o relatório.
Decido.
Registro, inicialmente, que comprovada a matéria de fato, através dos documentos juntados no processo, pode o magistrado, nos moldes do art. 355, II, do Código de Processo Civil, julgar antecipadamente a lide.
Restou comprovada a relação locatícia celebrada entre as partes.
Nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 8.245/91, os locatários são obrigados a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação.
Art. 23.
O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
Já o artigo 9º, inciso III, da mesma Lei, estabelece que a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. É o caso dos autos.
Assim, é de se verificar que cabe o previsto no artigo 5º, “caput”, da Lei 8.245/91, ou seja, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. É, pois, incontroversa a existência da relação locatícia celebrada, por contrato escrito entre a parte autora e a parte requerida, bem como a inadimplência desta em relação ao pagamento dos aluguéis e encargos, o que autoriza que a locação seja rescindida, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de Despejo, para, com fulcro no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91: a) DECRETAR a rescisão contratual da locação em relação ao imóvel descrito na inicial, conforme contrato de locação; b) JULGAR EXTINTO o Processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:14
Julgado procedente o pedido de ROBERTA MENDES BERGAMIN ROCHA - CPF: *92.***.*34-27 (AUTOR).
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28/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ZADIR DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 01:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:55
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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