TJES - 0014435-15.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 0014435-15.2017.8.08.0024 INTERESSADO: MARCOS RIBEIRO CAETANO Advogados do(a) INTERESSADO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192, ARLETE LOUREIRO LOPES DA SILVA - ES20916, ENILCA DE SOUZA CAMPOS NEVES - ES21782 INTERESSADO: INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO - ES7028 DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de novembro de 2024 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
14/07/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 01:43
Decorrido prazo de INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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04/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 20:32
Conclusos para despacho
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18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO JOANILHO MALDONADO em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Decorrido prazo de ENILCA DE SOUZA CAMPOS NEVES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Decorrido prazo de ARLETE LOUREIRO LOPES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Decorrido prazo de ADILSON DE ASSIS DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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