TJES - 5000217-38.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000217-38.2023.8.08.0006 REQUERENTE: JOAO AUGUSTO FUNAYAMA SABADI *51.***.*49-19 Advogado do(a) REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 REQUERIDO: NIPLAN ENGENHARIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ VICENTE DE CARVALHO - SP39325 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$19.842,26, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES,11 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
14/07/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:46
Processo Reativado
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FUNAYAMA SABADI *51.***.*49-19 em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:52
Processo Inspecionado
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27/05/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/02/2024 01:15
Decorrido prazo de NIPLAN ENGENHARIA S.A. em 23/02/2024 23:59.
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11/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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11/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido de JOAO AUGUSTO FUNAYAMA SABADI *51.***.*49-19 - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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20/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:18
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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22/09/2023 17:18
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:46
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 16:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2023 16:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/05/2023 17:39
Processo Inspecionado
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05/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 15:56
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
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20/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 16:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/01/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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