TJES - 0015997-75.2016.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 10:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/07/2025 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0015997-75.2016.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 REQUERIDO: RUIMAR MOREIRA TRATORES DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da restrição de indisponibilidade lançada junto ao CNIB (espelho em anexo), bem como da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/06/2025 09:09
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:13
Decretada a indisponibilidade de bens
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04/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0015997-75.2016.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 REQUERIDO: RUIMAR MOREIRA TRATORES DECISÃO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo de retratação mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. 2.Certifique-se quanto a eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte exequente. 3.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 4.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 5.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 6.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito.
Oficie-se ao SPC e SERASA. 7.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 8.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
03/04/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0015997-75.2016.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: RUIMAR MOREIRA TRATORES Nome: RUIMAR MOREIRA TRATORES Endereço: 24 DE JUNHO, 881, GALPAO: 01;, SAO JOAO DE VICOSA, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.Reputo a parte executada devidamente intimada nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido retro da parte exequente de consulta de endereço da parte executada, visto que despiciente para o prosseguimento do feito. 2.Considerando que o STJ afetou a matéria em sede de julgamento de recurso repetitivo para definir se o magistrado pode adotar meios executivos atípicos (TEMA 1.137)³, indefiro, por ora, o requerimento de suspensão da CNH da parte executada. 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/02/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
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27/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 10:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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