TJES - 5000411-77.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000411-77.2022.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: DAYANE CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) EXECUTADO: ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL - ES7953 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido para inserção de restrição de circulação do veículo em nome da parte executada, visto que a motocicleta não mais se encontra na posse da devedora, sendo objeto, inclusive, da ação de embargos de terceiro n. 5001538-45.2025.8.08.0069, conexa a presente demanda, de modo que, conforme os termos da decisão carreada no ID 71700562, qualquer outra medida constritiva em relação ao aludido veículo deve aguardar a devida dilação probatória. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento. 3.
Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de suspensão/arquivamento. 4.
Decorridos os prazos, certifique-se. 5.
Ao final, retornem conclusos os presentes autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
14/07/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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06/07/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 15:13
Transitado em Julgado em 19/04/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e DAYANE CARVALHO DA SILVA - CPF: *47.***.*18-06 (REU).
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17/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 19:26
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 19:42
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2023.
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27/03/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:59
Expedição de intimação - diário.
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28/02/2023 22:11
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/06/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 13:28
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 09:21
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 06:25
Juntada de Petição de habilitações
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11/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:20
Expedição de Mandado - citação.
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03/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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