TJES - 0000489-73.2019.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000489-73.2019.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALDECIR RODRIGUES GOMES SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO I.
Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de VALDECI RODRIGUES GOMES devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta descrita no artigo 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
O réu faleceu no dia 21 de setembro de 2022, conforme certidão de óbito de Id. 69927216. É o breve relatório.
DECIDO.
O artigo 107 do Código Penal Brasileiro descreve as modalidades de extinção de punibilidade, sendo expresso em seu inciso I: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; Comprovado nos autos o óbito do acusado, imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado VALDECI RODRIGUES GOMES, com fulcro no artigo 107, inciso I do Código Penal Brasileiro.
Sem custas.
II.
Intimem-se, via edital, os familiares do acusado Valdecir e/ou eventuais interesses na propriedade do valor a título de fiança (fls. 02, dos autos digitalizados- VOL 001- otimizado_ 04pdf), para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja manifestação, venham conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino desde já, a transferência dos valores para o FUNPEN- Fundo Penitenciário Nacional.
III.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dativo Dr.
LUCIANO GUIMARAES NUNES, OAB/ES 27.415, nomeado em fl. 03 dos autos digitalizados- VOL 001- otimizado_7, o qual apresentou defesa prévia em favor do acusado, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Expeça-se a certidão de atuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
14/07/2025 16:01
Expedição de Edital - Intimação.
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14/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:37
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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30/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:07
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/09/2024 07:42
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 14:16
Processo Inspecionado
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12/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDECIR RODRIGUES GOMES em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:00
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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