TJES - 5009902-19.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5009902-19.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JACKSON RANGEL VIEIRA AGRAVADO: FABRICIO NORONHA FERNANDES Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - ES28157-A Advogados do(a) AGRAVADO: CRISTINA DAHER FERREIRA - ES12651-A, EDISON VIANA DOS SANTOS - ES7547, LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676-A DESPACHO Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente, vale lembrar que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz indeferir o benefício se houver elementos que possam elidir essa presunção, devendo, antes de decidir, oportunizar a comprovação do conteúdo da aludida declaração (§§ 2º e 3º do art. 99 do CPC).
Desse modo, intime-se o agravante para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de renda, declaração de imposto de renda do último exercício e extratos bancários dos últimos três meses, além de outros documentos que julgar relevantes, a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória, 08 de julho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
14/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:43
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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07/07/2025 08:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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07/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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07/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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04/07/2025 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 18:04
Declarada suspeição por JANETE VARGAS SIMOES
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01/07/2025 10:03
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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01/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/06/2025 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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27/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:32
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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