TJES - 5005995-52.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005995-52.2024.8.08.0006 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: IVANIL DA SILVA MACHADO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPRESENTADO: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA FILHO Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: IVANIL DA SILVA MACHADO - MG101287 SENTENÇA Trata-se de Notícia de Crime apresentada para apuração de fatos relacionados ao inquérito policial conduzido pela Delegacia de Polícia.
A autoridade policial pugna pela remessa dos autos à comarca competente, conforme dispõe o artigo 70, §4º, do Código Penal, que determina que, nos casos de transferência de valores, a competência se define pelo local de residência da vítima.
Analisando os autos, verifica-se que todas as providências necessárias estão sendo adotadas no âmbito do inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia, o qual será remetido à comarca competente.
Dessa forma, verifica-se que inexiste interesse processual que justifique o prosseguimento do feito, razão pela qual a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, o arquivamento do feito, intimando-se a autoridade policial para que extraia dos autos o que entender pertinente ao inquérito policial em curso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 14:03
Declarada incompetência
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08/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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