TJES - 5009317-71.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5009317-71.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: NAYARA BRAGA DEGAN Endereço: Rua Nelson Amorin, 19, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-410 Advogados do(a) AUTOR: AQUILES SILVA CELINO - ES14741, STHER FRASSON DOS SANTOS - ES40636 REQUERIDO (A): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, 955, salas 709, 710 e 711, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-355 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que parte requerente pleiteou a desistência do processo, nos termos do Art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa ordem de ideias, nos termos do enunciado nº 90, do FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:00
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 22:22
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de desistência da ação
-
11/07/2025 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 12:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000629-59.2022.8.08.0052
Joao Vicente de Paula
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Lucas Costa Moulin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:54
Processo nº 0001179-52.2016.8.08.0052
Jocimar Chagas
Leiliany Pereira Tonoli - ME
Advogado: Peterson Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 15:47
Processo nº 0000315-38.2021.8.08.0052
Augusto Lucas
Estado do Espirito Santo
Advogado: Patricia Souza Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 02:06
Processo nº 5000457-20.2022.8.08.0052
Ana Paula de Oliveira Moreira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:48
Processo nº 5000684-71.2025.8.08.0030
Wilnara Duarte Santana
Filipe Moraes Bessa 10485655721
Advogado: Marcelly Moreira Passabom
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 14:24