TJES - 5032183-87.2023.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:24
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5032183-87.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSMAR LOPES PINTO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 INTIMAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE DE ALVARÁ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se deseja a expedição do alvará judicial na modalidade saque ou transferência (informar os dados), ressaltando-se que, caso opte por transferência para conta do advogado, a procuração deverá estar em consonância com o art.105 do CPC.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
LENNY GUASTI DE ALMEIDA CASTRO Diretor de Secretaria -
30/07/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5032183-87.2023.8.08.0048 REQUERENTE: JOSMAR LOPES PINTO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Efetuei ordem de bloqueio de valor equivalente à satisfação da tutela pretendida, por intermédio do Sistema SISBAJUD, porém, não constatei saldo suficiente em conta-corrente de titularidade da parte executada, inviabilizando a penhora online, conforme recibo que segue.
Outrossim, efetuei a consulta junto ao sistema RENAJUD, logrei êxito em localizar bens de titularidade da parte executada, razão pela qual, procedi a ordem de restrição e penhora do bem, no valor equivalente à satisfação de valor remanescente.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, face os princípios norteadores da LJE e em analogia ao Enunciado n.º 93 do FONAJE.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem encontrado no RENAJUD, bem como intimação à parte Executada para oposição de embargos, caso queira, nos termos da Lei.
Decorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, intime-se a Requerente/Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Em tempo, seguem as respostas do SISBAJUD e RENAJUD, conforme recibos anexos à este despacho.
Diligencie-se. 11/07/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAR o (a) Executado (a) acima indicado para ciência do inteiro teor do despacho supra proferido. b) PENHORAR E AVALIAR o veículo FIAT/MOBI LIKE, placa RJB5F16, cuja restrição de transferência foi registrada através do Sistema RENAJUD e, caso não sejam localizadas, caberá ao Sr.
Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quanto bastarem para satisfação da obrigação no valor de R$ 11.838,43 (onze mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) , lavrando-se o respectivo auto; c) PODERÁ o (a) executado (a) ficar como depositário (a), lavrando-se o respectivo termo e INTIMANDO-O(A) pessoalmente da penhora realizada, caso a diligência não seja cumprida em sua presença (art. 841. §3o, CPC), para, querendo, opor embargos à execução (se positiva a penhora de bens), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Caso penhorado bem imóvel, deverá também ser intimada o (a) cônjuge ou companheiro(a) do (a) executado (a). -
16/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:15
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 02:59
Juntada de Certidão
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13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSMAR LOPES PINTO em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDRESSA DAS GRACAS CAMPISTA MACHADO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de LENON LOUREIRO RUY em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido de JOSMAR LOPES PINTO - CPF: *44.***.*70-00 (REQUERENTE), UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ:
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22/04/2024 09:03
Juntada de
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10/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 17:54
Audiência Una realizada para 10/04/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 17:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SCARLETT LANNY LEAL DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de LENON LOUREIRO RUY em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 14:32
Juntada de
-
19/02/2024 14:29
Juntada de
-
19/02/2024 14:03
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/02/2024 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LENON LOUREIRO RUY em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:28
Expedição de carta postal - citação.
-
15/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:24
Juntada de
-
15/12/2023 18:16
Expedição de Mandado - intimação.
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15/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
15/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:54
Audiência Una designada para 10/04/2024 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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